Frustrante é comprar um produto com defeito! Mais frustrante ainda é quando a loja empurra o cliente para a assistência técnica do fabricante. A espera é longa.

O prazo de garantia legal obrigatório para todos os produtos e estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90: 30 dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável, a partir da entrega do produto ao cliente. Para defeitos ocultos, a contagem do prazo inicia-se a partir do momento em que o vício é constatado ou se torna evidente.

Devolução e dinheiro de volta

Quando o produto apresenta defeito a lei não estabelece a obrigação de o vendedor trocar o produto. Também não obriga a devolver o dinheiro ao consumidor. A obrigação é providenciar o conserto em até 30 dias. Se a assistência técnica não conseguir consertar ou o conserto comprometer a qualidade do produto, o consumidor poderá escolher entre substituir o produto por outro novo; o dinheiro de volta ou ainda o abatimento proporcional ao preço. A loja jamais pode impor uma dessas opções

Garantia contratual

A garantia contratual não é obrigatória. Ela é espontânea e fornecida pelo fabricante com prazos adicionais aos de garantia legal. É regida pelo "Termo de Garantia" que vem junto com o produto.

Garantia estendida

A garantia estendida é um seguro oferecido no ato da venda do produto. É utilizada para potencializar os lucros do lojista. O consumidor compra um produto que já possui em garantia legal e provavelmente contratual, mas opta por adquirir um seguro eventual para sinistro previsto na apólice. Lembrando que a decisão por esse seguro cabe unicamente ao consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) traz ainda a proteção diferenciada ao consumidor, ou seja, quando a compra se dá fora da loja física. Essa situação cabe para as compras online, por telefone ou em domicílio. O CDC prevê o arrependimento ou reflexão, num prazo de 7 dias. (art. 49, "caput" e parágrafo único da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor), a partir da entrega do produto, podendo o consumidor desistir da compra ou do contrato sem explicar o motivo, ou seja, independente de defeito no produto. O dinheiro da compra volta para o cliente.

Porém, é prudente que, no caso de defeito, o consumidor informe a loja ao efetuar a devolução. A cautela é necessária para que não seja acusado e responsabilizado por má-fé.

Exercendo o direito de arrependimento, o consumidor terá direito ao reembolso integral do valor atualizado pago pelo produto. O consumidor também deverá ser ressarcido também dos custos indiretos.

O consumidor não poderá ser cobrado por taxas ou custos adicionais pela devolução do produto.

Portanto, fique atento às informações acima e não seja enganado pelos fabricantes e lojistas no momento de exigir a garantia do produto. Independente do reparo, lembre-se que se houver danos adicionais terá direito ao ressarcimento, podendo recorrer ao Poder Judiciário se necessário.