As compras de Natal estão chegando. É uma das únicas datas festivas onde consumidores vão às compras a fim de presentear toda a família. Os produtos mais cobiçados, e junto com eles, a possibilidade de cair em golpes e comprar produtos de baixa qualidade ou falsificados.
Portanto, antes de entrar na loja e abrir a carteira é preciso ter atenção para que o consumidor não tenha seus direitos violados.
Para evitar esses problemas, separei 5 dicas para você seguir antes de realizar sua compra:

1 - Pesquise a reputação da loja:
Se tornou cada vez mais comum que lojas pequenas vendam em grandes comércios online. Por isso, é essencial que o consumidor pesquise o CNPJ, o telefone, as reclamações e veja as avaliações antes de escolher a loja que vai comprar.

2 - Certifique-se de que a pagina é segura:
Lojas online seguras possuem certificado digital. Normalmente fica no fim da pagina inicial, mas você pode conferir de uma maneira mais simples: veja se o link do site começa com https(seguro) em vez de http(não seguro).

3- Confira se o produto tem o número de homologação da Anatel ou o selo do INMETRO:
Todo o produto ligado à telecomunicação precisa ter o número de homologação da Anatel. Ou seja, se o consumidor vai comprar um celular, um modem ou uma smart Tv box, veja nas especificações se o número está lá. Caso não esteja, fuja que é cilada!
O mesmo vale para o selo do INMETRO. Os produtos certificados passaram pelos mais variados testes e uma rigorosa fiscalização para garantir a sua segurança.
Comprar peças, pneus, equipamentos de segurança falsificados para o seu carro, moto ou bicicleta, que não sejam certificados, por exemplo, podem colocar em risco a sua segurança e a sua própria vida.

4 - Compare os preços em lojas confiáveis:
É possível, sim, que uma promoção faça o preço de um produto ficar significativamente menor do que em outra. Mas se essa diferença for exorbitante, as chances de ser golpe são grandes. Por isso compare os preços. Se a diferença for gritante, é melhor não arriscar.

5 - Preços diferentes:
Ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios, conforme artigo 30 do CDC.

Boas Compras!
Consumidor bem informado, cidadão respeitado!