Fique de olho em seus direitos!
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É mais comum do que imaginamos, os casos em que ocorrem praticas abusivas.
Saber dos nossos direitos é muito importante para poder usá-los e exigir quando não forem respeitados.
Assim, confira algumas dessas práticas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe que você provavelmente não sabia:
Envio de Cartão de Crédito sem solicitação:
Proibida essa prática sem que o consumidor tenha solicitado. Em casos específicos de cartão de crédito, já temos decisões do STJ que o envio de cartões de crédito mesmo bloqueado é abusiva.
Constrangimento ou ameaças ao consumidor na cobrança de débitos:
O CDC é claro em reprovar todas as situações em que o consumidor inadimplente venha a ser constrangido ou ameaçado pelo credor. O Código de Defesa do Consumidor não é contra a cobrança das dívidas, mas sim da forma que venham a ser realizadas. O devedor não pode passar por nenhuma situação vexatória.
Venda Casada:
Alguém já passou por alguma situação em que teve que comprar um produto, somente para adquirir outro que realmente desejava?
Foi ao cinema, mas só poderia comprar a pipoca do estabelecimento do próprio cinema?
Essas praticas são chamadas de Venda Casada, além de gerar frustração ao consumidor, sendo proibida pelo CDC, pois é uma prática abusiva. Pode também ocorrer quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra.
Recusa pelo fornecedor da desistência em até 7 dias de compras feita pela internet ou telefone:
Exatamente, o consumidor pode devolver o produto sem custo algum, e ainda receber a devolução do valor pago, basta fazer a solicitação para o fornecedor dentro do prazo de 7 dias, a partir da data de entrega.
Trata-se do direito de arrependimento previsto no CDC e é dever do fornecedor garantir que esse direito seja respeitado.
Mas atenção, esse direito é válido somente para compras fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet e telefone.
Recusa em cumprir a oferta:
Em casos que o vendedor se recuse a cumprir a oferta anunciada, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra com a total devolução do valor pago, acrescidos de eventual perdas e prejuízos.
Consumidor bem informado, cidadão respeitado!
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