ANAC muda regras de atrasos e cancelamentos: o que realmente muda para você

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25/09/2026 09:42
Direito do Consumidor

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Por Simone Makki

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ANAC muda regras de atrasos e cancelamentos: o que realmente muda para você

Por Maria Eduarda Muller

 Publicado 25/09/2026 09:42  – Atualizado 25/09/2026 09:42

DIREITO DO CONSUMIDOR
  • DIREITO DO CONSUMIDOR (Fotos: JM)

A ANAC atualizou a Resolução 400/2016 e aprovou nesta terça-feira, 22/09, novas regras sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As mudanças entram em vigor em 3º dias e o foco é um: mais informação.
E isso é bom, mas exige atenção.

O que muda na prática?

1.Informação na compra: No momento da compra, a aérea deverá avisar que o voo pode sofrer alterações por clima, segurança ou infraestrutura. É o fim do “não sabia”.
2. Aviso em tempo real: Assim que souber do atraso ou cancelamento, a empresa terá que te comunicar por canais digitais (app, WhatsApp, e-mail) informando previsão de partida, opções de reacomodação e como acessar sua assistência.
3.ssistência continua obrigatória: Isso não mudou. Após 2h de espera: alimentação (voucher/refeição). Após 4h com pernoite: hospedagem + transporte. E isso vale MESMO em caso fortuito ou força maior, como mau tempo.
4. grande novidade - Reembolso: Se a aérea não conseguir te dar a assistência diretamente por falta de fornecedores locais ou emergência, você poderá pagar e pedir reembolso em até 7 dias, desde que comprove gastos razoáveis.
A ANAC também deixa claro que dar assistência não significa que a empresa reconheceu culpa, separando assistência material de indenização por dano moral - uma tentativa de reduzir a judicialização.

Dicas da Dra. Simone para não ficar no prejuízo:

Guarde tudo: bilhete, comprovante de atraso, fotos do painel, conversas no app e notas fiscais de alimentação, Uber e hotel. Exija por escrito: peça o motivo do atraso. Se for manutenção ou tripulação, não é força maior e cabe indenização. Use o reembolso com bom senso: gaste valores compatíveis com o local e guarde a nota fiscal. Se não resolver, registre na plataforma Consumidor.gov.br , na ANAC e no PROCON. Para danos maiores, procure um advogado especialista na área da sua confiança.

Informação é seu melhor embarque. Exija seus direitos.

PMG
  • PMG (Fotos: Divulgação )

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