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Edição da semana 26/03/2026 (Fotos: Jornal Metas)
Por: Simone Makki -Advogada especialista em Direito do Consumidor
O botão de “aceitar tudo” é grande e verde. O de “recusar” é um link minúsculo e cinza escondido. Para assinar é um clique, para cancelar são cinco telas. Isso tem nome: Dark Pattern. E deixou de ser apenas antiético para ser ilegal.
Dark Patterns são interfaces criadas para manipular a escolha do consumidor. A prática parece truque de marketing, mas para o Código de Defesa do Consumidor é vício de consentimento.
O que mais gera autuação em Santa Catarina hoje:
1. Roach Motel: fácil de entrar, impossível de sair. Assinatura de internet, academia ou streaming com cancelamento só por telefone ou presencial. Viola o Decreto 11.034/22, que exige cancelamento pelos mesmos meios da contratação.
2. Confirmshaming: frase que constrange para fazer aceitar. Ex: “Não, não quero economizar”. É prática abusiva que se vale da fraqueza do consumidor, art. 39, IV do CDC.
3. Custo Oculto: só no final da compra aparece a taxa de serviço, frete obrigatório ou seguro. É publicidade enganosa por omissão, art. 37 do CDC.
4. Falsa Urgência: “Só mais 1 quarto!” ou “3 pessoas vendo agora”, sem prova real. Se for mentira, é fraude.
Para o consumidor, o consentimento obtido por Dark Pattern é nulo. Pode pedir cancelamento, devolução e até dano moral.
Para o empresário, o alerta: o Procon e a SENACON já estão usando inteligência artificial para varrer sites e a LGPD pune da mesma forma. O art. 6º da LGPD exige consentimento livre, informado e destacado.
Checklist para não ser multado: o botão de recusar deve ter o mesmo tamanho do de aceitar; o cancelamento deve ser online e em até 2 cliques; todo custo deve estar claro no início; e pare de dificultar o óbvio.
Transparência vende mais e evita processo.