-
Edição do Direito do Consumidor de 10/04/25 (Fotos: Jornal Metas)
Todos os dias chegam no meu escritório consumidores com o mesmo problema: compraram carro de repasse pelo preço baixo e, em semanas, o motor abriu o bico. O famoso “venda no estado” não isenta a loja de responsabilidade por vício oculto. Se o motor funde em 15 dias ou o câmbio quebra, isso não é desgaste natural. É defeito grave.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, você tem 90 dias para reclamar de bens duráveis. A loja tem 30 dias para resolver. Se não resolver, você escolhe: dinheiro de volta, desconto ou troca do carro. Cláusula que retira sua garantia é nula. Direito básico não se renúncia.
Antes de fechar, siga este checklist:
1. Exija laudo cautelar: Ele mostra batida, leilão, sinistro e adulteração de chassi. Sem laudo, não feche negócio.
2. Consulte débitos no Detran-SC: IPVA, multas e bloqueio judicial ficam no seu nome depois.
3. Leve seu mecânico: Teste completo em rua, não só no quarteirão. Se a loja impedir, desista. É seu direito avaliar o produto.
4. Cuidado com “intermediação”: Se o anúncio, pagamento e entrega são pela loja, ela responde pelo carro. Contrato em nome de terceiro para fugir da garantia é prática abusiva.
5. Coloque a garantia no papel: A lei já dá 90 dias, mas registre no contrato: “Garantia de 90 dias para motor e câmbio”. Palavra não vale na hora do problema.
Preço 30% abaixo da FIPE tem motivo: leilão, sinistro médio ou busca e apreensão. Isso derruba o valor e pode travar seu seguro.
Teve dor de cabeça mesmo com cuidado? Junte contrato, laudo, conversas e notas da oficina. Procure o Procon, não obtendo resolução, procure um advogado especialista para acionar o judiciário.
No repasse, informação é sua melhor garantia. Barato que não anda sai caríssimo.
Deixe seu comentário