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Edição da semana 12/03/2026 (Fotos: Jornal Metas)
15 DE MARÇO — DIA DO CONSUMIDOR
Na Semana do Consumidor, conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser lesado. Esta coluna é para você.
Nas últimas semanas, distribuidoras de combustíveis vêm justificando reajustes de preços alegando instabilidade geopolítica no Oriente Médio. O argumento parece sofisticado — mas esconde uma prática ilegal: o aumento especulativo de preços sem lastro real nos custos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 39, inciso X, proíbe expressamente o aumento de preços sem justa causa. Preço abusivo é aquele excessivamente elevado em relação ao praticado no mercado sem correspondência nos custos efetivos da cadeia produtiva. Conflitos externos só justificam reajustes quando há comprovada elevação do barril de petróleo e impacto direto nos custos de importação — e mesmo assim, de forma proporcional e transparente.
Usar a desinformação sobre uma guerra como gatilho para reajustes é uma estratégia que explora o medo e a desinformação do consumidor — e isso agrava ainda mais a ilegalidade. Trata-se de conduta que pode configurar infração à ordem econômica, passível de sanções pelo CADE e pelos PROCONs estaduais e municipais.
O QUE VOCÊ PODE FAZER:
• Registre o preço cobrado com foto e nota fiscal e compare com postos vizinhos;
• Denuncie ao PROCON do seu estado — o atendimento é gratuito e pode ser feito online;
• Acione o CADE (cade.gov.br) se identificar padrão coordenado de aumento entre distribuidoras da região;
• Exija da ANP (anp.gov.br) fiscalização e transparência sobre a composição dos preços.
Informação é seu melhor combustível. Não aceite justificativas vagas. Exija transparência e denuncie.
Consumidor bem informado, cidadão respeitado!
Dúvidas? Envie sua pergunta para a coluna.
Seus direitos não têm preço.
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