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Edição da semana 26/09/2025 (Fotos: Jornal Metas)
Neste mês, em que lojas e prestadores de serviço reforçam a importância do cliente, é crucial que você, consumidor, conheça e exerça seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é seu maior aliado.
Dica 1: Olho vivo na promoção!
Antes de se empolgar com a promoção, verifique se a loja informa o preço original e o valor com desconto. Publicidade enganosa é crime e o CDC garante que as informações sobre o produto sejam claras e precisas. Se a oferta prometida não for cumprida, exija o cumprimento da oferta, aceite outro produto equivalente ou peça o dinheiro de volta, incluindo o que pagou a mais.
Dica 2: Troca e devolução: A diferença é crucial!
Muitas lojas oferecem trocas de produtos sem defeito, mas isso é uma cortesia e não uma obrigação legal. A lei só exige a troca em caso de vício (defeito). Lembre-se, para compras online ou por telefone, você tem o direito de arrependimento. São 7 dias para devolver o produto e ter seu dinheiro de volta, sem precisar justificar o motivo.
Dica 3: Garantia é seu direito!
A garantia legal para produtos e serviços não duráveis (como alimentos) é de 30 dias. Para os duráveis (como eletrodomésticos), 90 dias. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, você pode exigir a troca do produto, o conserto sem custo ou a devolução do valor pago, com correção.
Dica 4: A nota fiscal é sua prova!
Sempre exija e guarde a nota fiscal. Ela é o seu documento para comprovar a compra, a data e o valor pago. Sem ela, fica muito mais difícil fazer valer seu direito, seja para uma troca ou para reclamar sobre o serviço.
Dica 5: Conheça seus aliados
Seus direitos foram desrespeitados? Procure a ajuda de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Para soluções online, utilize a plataforma Consumidor.gov.br. caso não resolva, procure um advogado especialista na área. Lembre-se: informação é poder.
Conheça e defenda seus direitos! Consumidor bem informado, cidadão respeitado!
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