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Planos de Saúde (Fotos: Freepik)
Entre os principais direitos do consumidor estão: o acesso à cobertura mínima obrigatória definida pela ANS, a clareza nas informações contratuais, o atendimento de urgência e emergência após 24 horas da contratação e a portabilidade de carência entre planos compatíveis. Além disso, os contratos não podem conter cláusulas abusivas, como a negativa de cobertura para doenças preexistentes sem a devida informação e cumprimento de prazos de carência.
Outro ponto importante é que os reajustes dos valores dos planos devem seguir critérios estabelecidos pela ANS e não podem ser aplicados de forma arbitrária. O consumidor tem direito a ser informado com antecedência sobre qualquer aumento, especialmente nos casos de reajuste por mudança de faixa etária, o que tem gerado muitos questionamentos judiciais por discriminação etária.
A negativa de cobertura por parte das operadoras, especialmente em procedimentos prescritos por médicos, deve ser fundamentada e comunicada por escrito. Quando isso não ocorre, o consumidor pode recorrer à ANS, ao Procon ou ao Poder Judiciário para garantir seu direito à saúde.
Estar bem informado e conhecer seus direitos é essencial para que o consumidor possa exigir um atendimento digno, ético e eficiente. A relação entre planos de saúde e seus beneficiários deve ser pautada na transparência, boa-fé e respeito mútuos.
Consumidor bem informado, cidadão respeitado!
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Planos de Saúde (Freepik)
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