Antes de curtir a viajem ou o passeio de férias, importante saber de algumas informações para evitar dores de cabeça.
Confira as dicas que separei pra você:
Tanto em viagens de avião como de ônibus, é importante identificar as suas bagagens com etiquetas contendo seu nome completo, endereço e telefone, para facilitar o contato em caso de extravio.
A partir do momento em que se dá o check-in, a responsabilidade pelas bagagens é da companhia. Assim, se houver qualquer problema com sua mala, a empresa deve indenizá-lo;
Guarde todos os seu documentos, recibos e comprovantes, pois na hora de reclamar, exigir os seus direitos e pedir indenizações, irá precisar apresentá-los;
Caso ocorra algum problema com a sua viagem, faça o possível para resolver amigavelmente com a empresa. Se ainda assim o problema não for resolvido, procure o Procon de sua cidade, ou o Poder Judiciário;
Para viajar com seu pet de ônibus, vai precisar de atestado que comprove as condições de saúde do bichinho, emitido com antecedência de no mínimo 15 dias. Outras regras variam de acordo com cada estado, não existe uma lei federal que regulamente a questão, portanto procure se informar antes.
Já para levar seu pet em sua companhia em viagens aéreas, cães e gatos vão precisar de uma passagem, a qual deve ser reservada com antecedência, pois, algumas companhias limitam o número de animais a serem transportados;
A companhia aérea, tem o dever de prestar assistência em casos de atraso, cancelamentos ou interrupções do serviço, mantendo o consumidor informado de 30 em 30 min. Essa assistência deve ser oferecida gratuitamente, mas as opções variam de acordo com o tempo de espera (em relação ao horário previsto para a partida).
Quando o atraso atingir uma hora, a companhia deve fornecer ao consumidor, assistência material como, internet e telefone;
Atrasou 2 horas, a empresa deverá fornecer lanches, refeição ou voucher de comida;
E a partir de quatro horas, deve-se ofertar hospedagem (em casos de pernoite no aeroporto) e transporte ida e volta.
Importante ressaltar que caso o passageiro esteja no local de sua residência, a empresa pode oferecer somente o transporte do aeroporto até sua casa e vice e versa
Atraso superior a 4 horas, interrupções ou cancelamentos, a companhia aérea deverá oferecer ao consumidor reacomodação em voos da própria empresa, ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou por meio de transporte.
Boa viagem!
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