Já foi ao mercado e se deparou com duas etiquetas de preços diferentes em um mesmo item? Isso acontece e pode gerar dúvidas.

Pois saiba que a lei é clara: quando um produto apresenta dois preços, o consumidor tem o direito de pagar pelo menor valor exibido (artigos 30 e 31 do CDC).

Isso porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cobrar um valor diferente do anunciado é uma prática abusiva, em seu artigo 39, inciso IX, que proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.

É um meio de proteger você, consumidor, garantindo que todas as informações sobre preços sejam transparentes e honestas.

Todavia, há exceções, como no caso do valor anunciado for excessivamente menor que o preço de mercado do produto ou do serviço. Nesse caso, não deve ser aplicada a regra do menor preço, pois há um enorme desequilíbrio econômico em desfavor do fornecedor por conta de um erro de oferta.

Apesar de as leis favorecerem o consumidor nas relações de consumo por ser a parte mais frágil, é preciso refletir em certas ocasiões para que o fornecedor também não saia prejudi-cado. Em suma, deve haver honestidade e bom senso do consumidor para que o fornecedor também não seja prejudicado.

Importante: na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

Caso se depare com essa situação, informe o responsável pela loja e exija o menor preço. Se não resolver, procure o PROCON da sua cidade ou procure ajuda jurídica.
Informação é poder!