Bagagem de Mão Virou Luxo? Conheça Seus Direitos
Você já se deparou com tarifas “básicas” que cobram extra pela mala de mão? Essa prática tem gerado polêmica e merece atenção dos consumidores.
O que está acontecendo?
Companhias aéreas começaram a ofertar tarifas que excluem o transporte gratuito da bagagem de mão. Embora a ANAC não proíba expressamente essa prática, o Código de Defesa do Consumidor protege você contra surpresas desagradáveis.
Seus direitos:
A empresa DEVE informar de forma clara e destacada que a tarifa não inclui bagagem de mão. Cobranças “surpresa” ou informações ambíguas são práticas abusivas e configuram violação ao seu direito à informação adequada.
Leia também: Gasparense se qualifica em curso inovador em cadáver fresco para estética facial nos EUA
Dicas importantes:
Leia atentamente as condições da tarifa antes de comprar;
Faça prints da oferta, e-mails e bilhetes de embarque;
Desconfie de “checkboxes” pré-marcados que adicionam serviços ;
Se for cobrado sem informação prévia clara, você pode exigir reembolso.
O que fazer se seus direitos foram violados:
1. Registre reclamação no SAC da companhia
2. Procure o Procon de sua cidade
3. Acione a ouvidoria da ANAC
4. Em caso de cobrança indevida, busque o Juizado Especial Cível para pleitear restituição em dobro e indenização por danos
Atenção: A Câmara dos Deputados aprovou projeto garantindo gratuidade da bagagem de mão e até 23kg despachados. Se aprovado no Senado, essa prática abusiva terá seus dias contados.
Guarde seus comprovantes e não aceite pagar por algo que deveria ser informado com transparência!
Consumidor bem informado, cidadão respeitado!
Até a próxima coluna.
