Desembargador defende mudanças na lei de julgamento do impeachment
Zanelato disse que não se justifica a participação de membros do judiciário no júri, pois existem aspectos de conveniência e interesses políticos
O desembargador Luiz Zanelato, um dos cinco representantes do Judiciário no Tribunal Especial que julgou o pedido de impeachment do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, no último dia 7 de maio, defendeu a reformulação da lei que define o rito processual. Segundo ele, não se justifica a formação de um tribunal híbrido, com parlamentares e magistrados, pois na análise e julgamento de crimes de responsabilidade tendem a aflorar e ganhar corpo aspectos de conveniência e oportunidade de interesses políticos voltados para a governabilidade". O desembargador reforçou ainda que a decisão dos juízes se caracteriza pela "isenção e independência", ou seja, exclusivamente com base no estudo e exame dos fatos, das provas e do direito aplicável.
Para Zanelato, o julgamento deveria ser reservado aos parlamentares, detentores de mandato conferido pelo voto popular, a exemplo do que ocorre no âmbito federal, em que uma das casas legislativas autoriza (Câmara dos Deputados), e a outra, julga (Senado Federal) o processo. "Na esfera estadual, mantida a atual atribuição das assembleias legislativas, a ideia é que os parlamentares da unidade federativa, com mandato federal, julguem o processo", disse o desembargador. Ele entende que caberia ao Judiciário, apenas a tarefa de presidir o ato de julgamento. Zanelato se posicionou favorável à introdução de regramento processual que possa prever, inclusive, recursos das decisões proferidas na condução e no julgamento do processo de impeachment, em conciliação com o princípio do devido processo legal.
O julgamento de pedido de impeachment está previsto desde a Constituição Brasileira de 1946, tendo sido mantidas as regras já existentes na nova Carta Magna, promulgada em 1988. O desembargador Zanelato lembra que, em 1946, o Brasil ainda era um país agrário, possuía realidade econômica, social e política muito diferentes das atuais. "Arcaica e anacrônica, a Lei nº 1.079, de 10/04/1950, que define os crimes de responsabilidade, requer reformulação e adequação à realidade contemporânea", concluiu.
Outro representante do Judiciário no Tribunal Especial, desembargador Roberto Lucas Pacheco, também citou os aspecto político e admitiu que não se pode afastá-lo do julgamento, o que acaba contrastando muito com o viés técnico adotado pelos integrantes do Poder Judiciário em sua lide diária e acrescentou: "Penso que o Poder Judiciário de Santa Catarina deixou patente sua independência e seu comprometimento com a justiça, razão de sua credibilidade perante a sociedade catarinense".
Processos de impeachment
O governador Carlos Moisés foi submetido a dois pedidos de impeachment em menos de seis meses, e se livrou de ambos. O primeiro, em 27 de novembro de 2020, ele foi acusado por crime de responsabilidade ao autorizar a equiparação salarial dos membros da Procuradoria do Estado com os da Assembleia Legislativa. No segundo julgamento, concluído no dia 7 de maio, o governador de Santa Catarina novamente foi julgado por crime de improbidade administrativa com relação a compra fraudulenta de 200 respiradores pulmonares com dispensa de licitação. Os equipamentos nunca foram entregues e o dinheiro - R$ 33 milhões - foram depositados na conta da empresa Veigamed, que intermediou a compra dos equipamentos junto a uma empresa chinesa. Em ambos os julgamentos, o Tribunal Especial do Júri foi formado por 50% de magistrados e 50% parlamentares. Eles tinham a incumbência de deliberar primeiro sobre a admissibilidade da denúncia, o que acabou acontecendo por 6 votos a 4. Apesar do placar se repetir na sessão final, em 7 de maio, Carlos Moisés foi absolvido - conforme a lei, era necessário mais um voto a favor do afastamento para que o governador fosse destituído definitivamente do cargo. Os cinco desembargadores votaram pela culpa do governador, além do deputado Laércio Schuster (PSB). Votaram a favor do arquivamento do processo os deputados Marcos Vieira PSDB), José Milton Scheffer (Progressistas), Valdir Cobalchini (MDB) e Fabiano da Luz (PSB).