Uso de celular é proibido na cabine de votação
A manifestação do eleitor também deve ser individual e silenciosa
No domingo é permitido ao eleitor se manifestar, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Por outro lado, é proíbida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral.
Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores do processo eleitoral são proibidos de usar ou portar objetos com propaganda de candidato, partido, coligação ou federação nas seções eleitorais e juntas apuradoras.
É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos, tais como celular, máquina fotográfica ou de filmagem ou qualquer outro tipo de equipamento que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.
Na hora do voto, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de alguém de confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juíz eleitoral.
Como justificar a ausência?
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua ausência por meio do aplicativo e-Título, que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho, ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos. Alguns municípios contarão com mesas especiais para o recebimento de justificativas, como é o caso de Florianópolis, nos seguintes locais: Floripa Shopping; Passeio Primavera; Passeio Sapiens; Shopping Beira-Mar; e Rodoviária.
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação, por meios como o próprio e-Título ou pelo sistema Justifica.