O que preciso para votar

A apresentação de um documento com foto é obrigatório

Por Alexandre Melo

Eleições

Quem já fez o cadastro biométrico e baixou o aplicativo e-Título com foto (Android e iOS) poderá utilizá-lo para comprovar a identidade na hora de votar. Caso contrário, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Para votar, são aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e certificado de reservista.

Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor. Carteira de trabalho digital não será aceita.

Como conferir o local de votação?

A consulta ao local de votação deve ser feita com antecedência, para evitar deslocamentos desnecessários ou transtornos. Isso pode ser feito por meio do app e-Título, pelo site do TRE-SC, ou ainda pelo 0800 647 3888. O número é, ao mesmo tempo, um chatbot via WhatsApp (Catarina) e uma central telefônica (Disque-Eleitor).

Existe preferência para votar?

Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes).

Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos de pessoas maiores de 80 anos, que terão preferência sobre as demais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.

Qual a ordem da votação?

A escolha dos representantes políticos deverá obedecer a seguinte ordem de votação na urna eletrônica: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5 dígitos), 1ª vaga de senador e suplentes (3 dígitos), 2ª vaga de senador e suplentes (3 dígitos), governador e vice-governador (2 dígitos) e presidente e vice-presidente da República (2 dígitos). Os cargos de senador aparecem na urna com os dois suplentes, assim como os cargos de governador e presidente incluem também os vices que compõem a chapa. Também é importante destacar que o voto para o 2º senador deve ser diferente do voto para a 1ª vaga ao senado, a fim de que não ocorra a nulidade.

As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem. Após digitar o número e conferir o nome e a foto da candidata ou do candidato, é preciso aguardar 1 segundo para confirmar o voto. Neste ano, a urna eletrônica também apresenta uma barra de progresso da votação.

Quem são os candidatos?

Todos os candidatos e seus respectivos números de votação podem ser conferidos no DivulgaCandContas, que reúne as candidaturas por cargo e estado. Há também listas de candidatos para consulta nos locais de votação.

Como lembrar o número dos candidatos?

É importante que a pessoa leve um lembrete eleitoral já preenchido no dia da eleição, contendo a ordem da votação e o número dos seus candidatos. Isso diminui eventuais confusões e, por consequência, o tempo de votação e a formação de filas. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) disponibiliza o lembrete nos Cartórios Eleitorais ou para download e impressão.