Nova lei vai beneficiar autistas

O PL torna o prazo do laudo médico indeterminado

Por Redação JM

A vereadora Mara da Saúde (PP) é autora da proposta

Uma importante conquista para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias foi aprovada pela Câmara Municipal de Gaspar na noite desta terça-feira, 14.

Por unanimidade, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 45/2026, de autoria da vereadora Mara Lúcia Xavier da Costa dos Santos (PP), a Mara da Saúde, que estabelece prazo de validade indeterminado para o laudo médico pericial que atesta o diagnóstico de TEA.

A proposta elimina a necessidade de renovação periódica do documento para comprovar uma condição permanente, reduzindo a burocracia enfrentada pelas famílias e facilitando o acesso aos direitos garantidos às pessoas autistas. urante a discussão da matéria, a autora destacou que o Transtorno do Espectro Autista é reconhecido pela comunidade científica e pela legislação brasileira como uma condição permanente do neurodesenvolvimento, tornando desnecessária a exigência de sucessivas renovações do laudo.

“Não há justificativa para exigir a renovação de um laudo que comprova uma condição permanente, ainda mais levando em consideração que o país inteiro dispõe de apenas 580 neuropediatras e Santa Catarina conta com apenas 80 especialistas. Há crianças aguardando mais de dois anos apenas para renovar o laudo”, lamentou.

Além de representar um avanço na garantia dos direitos das pessoas com TEA, a medida também reduz custos financeiros, deslocamentos, tempo de espera por consultas e o desgaste emocional enfrentado por famílias que precisam repetir avaliações apenas para confirmar um diagnóstico já estabelecido.

Dessa forma, o laudo médico passará a ter validade por prazo indeterminado para acesso aos serviços e políticas públicas municipais destinados às pessoas com TEA. O projeto também prevê que o documento poderá ser emitido por profissionais da rede pública ou privada, desde que observados os requisitos previstos na legislação vigente.