Primeiro voto do TSE é favorável ao senador Jorge Seif (PL-SC)

O senador catarinense está sendo julgado por abuso de poder durante a campanha eleitoral de 2022

Por Alexandre Melo

Em 2024, no início do julgamento, a defesa do senador disse que não ficou provada a prática de abuso de poder econômico

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (10) contra a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC) por abuso de poder econômico na campanha de 2022. Como a justificativa do voto foi bastante extensa, os demais ministros entenderam por suspender a sessão, que será retomada nesta quinta-feira, dia 12.

O voto do ministro, que é o relator do recurso, foi proferido durante o julgamento de um recurso protocolado pela Coligação Bora Trabalhar, formada pelo PSD, Patriota e União Brasil. Em novembro de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina rejeitou as acusações contra Seif (foto) e manteve o mandato.

Os partidos também apontam o suposto financiamento irregular da campanha por meio da participação do senador em uma feira promovida pelo Sindicato de Indústrias de Calçados de São João Batista (SC). O uso de um helicóptero cedido pelo empresário Osni Cipriani para deslocamentos aos eventos da campanha também foi citado.

Durante o julgamento, o relator votou contra a cassação por entender que as provas apresentadas não são suficientes para caracterização de abuso de poder e para determinar a cassação do mandato.

“Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular”, disse o ministro.

Em 2024, no início do julgamento, a defesa do senador disse que não ficou provada a prática de abuso de poder econômico e de participação expressiva de Hang na campanha. “A prova que se pretendeu produzir veio negativa. Mas a narrativa segue, e é quase uma desinformação processual”, disse a advogada Maria Claudia Bucchianeri. Na retomada do julgamento, seis ministros do TSE ainda precisam se pronunciar. Seif precisa do voto favorável de três para escapar da cassação.