Oposição promete derrubar veto de Lula ao PL da Dosimetria
Para isso, serão necessários 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado
Conhecido popularmente como "PL da Dosimetria", o Projeto de Lei nº 2.162/2023 – que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado – foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quinta-feira (8), ao final da Cerimônia em Defesa da Democracia, no Palácio do Planalto. O PL foi aprovado, em dezembro, nos plenários da Câmara e do Senado.
"A democracia não é uma conquista inabalável. Ela será sempre uma obra em construção, sujeita ao permanente assédio de velhos e novos candidatos a ditadores. Por isso, a democracia precisa ser zelada com carinho. E defendida com unhas e dentes, dia após dia", afirmou Lula, durante a cerimônia, antes de vetar o "PL da Dosimetria".
Oposição se articula para derrubar veto de Lula
Porém, essa queda-de-braço entre governistas e oposicionistas não termina no veto de Lula. O líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), já antecipou que o veto do presidente ao projeto de lei será derrubado pelo Congresso Nacional na primeira sessão do ano. Cavalcante também atacou o presidente Lula:
"O veto, da redução de penas, do presidente Descondenado Lula é a prova do ÓDIO que ele e toda esquerda tem dos patriotas, da direita e dos conservadores. Até ele sabe que o veto será derrubado na primeira sessão do Congresso", escreveu Sóstenes no X (antigo Twitter).
Inicialmente, a ideia do projeto era anistiar os condenados por atos antidemocráticos. A proposta, porém, enfrentou resistência no Congresso. Após meses de imbróglio e polêmicas, o relator do texto na Câmara, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), apresentou um parecer propondo somente a redução das penas para votação.
Assim, haveria um cálculo para se reduzir as penas dos condenados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão. O texto do PL lista condições e fixa porcentagens mínimas para o cumprimento da pena e progressão de regime. Também determina que a remição da pena pode ser compatível com a prisão domiciliar.
O projeto altera significativamente a Lei de Execução Penal, estabelecendo novas condições e percentuais mínimos para progressão de regime. Pela regra em vigor, a transferência para um regime menos rigoroso ocorre após o cumprimento de 16% da pena, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.
O que é o veto?
O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), previsto na Constituição Federal (CF) no artigo 66 e seus parágrafos, com regramento interno no Regimento Comum (RCCN), artigos 104 a 106-D da Resolução nº 1 do Congresso Nacional de 1970.
Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido (art. 66, § 4º, CF e art. 43 do RCCN).
A votação de vetos é ostensiva e nominal, por meio de cédula eletrônica de votação, a eCedula, podendo haver destaque para deliberação em painel eletrônico (arts. 46, 106-B e 106-D do RCCN). Os requerimentos de destaques são para dispositivos individuais ou conexos. Esses requerimentos não dependem de deliberação do plenário e são propostos pelo líder do partido, observando-se a proporcionalidade regimental (art. 106-D do RCCN).
Em paralelo, o texto já é alvo de uma ação de parlamentares no Supremo Tribunal Federal que poderá, mais uma vez, decidir a disputa política entre governo e oposição.