Uma lei oportuna antibullying

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Somente quem já sofreu bullying na escola, pode explicar o tamanho da humilhação. Esse comportamento excludente de parte dos jovens em relação a determinada pessoa provoca profundas sequelas, muitas vezes carregadas pelo resto da vida. O bullying é um assédio moral, porém, muitas vezes vira agressão física. Ele, necessariamente, não precisa ocorrer na escola, mas é justamente entre os jovens que ele se mostra mais cruel e devastador da autoestima.
A criança ou adolescente atingido pelo bullying se torna um adulto inseguro, seus passos na vida são sempre mais hesitantes e existe uma quase necessidade de proteção de alguém de mais idade, geralmente os pais.
Quem pratica o bullying na escola são jovens intempestivos, que sequer imaginam os traumas que estão provocando na vida de um ser humano. Por isso, criou-se uma lei federal, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Tardiamente é verdade - a lei é de 2015, mas nem por isso oportuna para se tentar eliminar esse problema nas escolas brasileiras. A proposta do vereador Roberto Procópio de se criar uma lei complementar é extremamente interessante, pois traz o debate para o âmbito municipal, aproximando mais as escolas de Gaspar dos pais. Muitos podem não acreditar, mas o bullying é um problema muito sério no meio estudantil e precisa ser eliminado.