Júri condena cinco por homicídio qualificado em Gaspar

Em 2009, eles mataram Geovane Gonçalves por desavenças em relação à compra de drogas

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Da assessoria de imprensa Ministério Público de SC

O Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e cinco réus foram condenados no Tribunal do Júri de Gaspar. O julgamento ocorreu na quarta-feira (15) e durou 17 horas. Eles foram sentenciados pela morte de Geovane Gonçalves em dezembro de 2009. A vítima teria comprado droga de dois condenados e pagou com uma nota falsa de R$ 50,00. O grupo então promoveu uma caçada à vítima que resultou em sua execução.  

O Promotor de Justiça Gustavo Carlos Roman representou o MPSC no Tribunal do Júri de Gaspar. Todos os cinco réus foram condenados por homicídio -  com a qualificadora de recurso que tornou impossível a defesa da vítima -  e associação criminosa circunstanciada, e um deles por coação durante o processo.   

Fábio Belo e Vanderlei Aparecido Belo foram sentenciados à pena de 13 anos e seis meses de reclusão. Alessandro Vieira e Jovanir de Jesus Joaquim foram condenados a 15 anos e nove meses. Elieser de Jesus Cardoso foi condenado a 14 anos e seis meses de reclusão. Além do homicídio qualificado e associação criminosa, ele foi condenado por coação de testemunha durante o curso do processo.  

Como ocorreu o crime 

Em 7 de dezembro de 2009, a vítima efetuou a compra de entorpecentes dos condenados Alessandro e Elieser, pagando com uma cédula falsa de R$50,00. Ao descobrirem que o dinheiro era falso, os dois recrutaram outras pessoas para matar Geovane. O grupo promoveu uma caçada à vítima para executar o plano. Ele foi abordado embaixo de uma árvore, na Rua Pedro Rocha, no bairro Santa Terezinha, no mesmo dia da compra da droga. Geovane não teve chance de defesa, levando o primeiro golpe no rosto e depois na cabeça. O grupo ainda desferiu vários golpes de faca contra a vítima que acabou não resistindo e morreu antes da chegada do socorro. O regime inicial para todos os réus é fechado, porém, eles não foram encaminhados para o presídio, pois o juiz concedeu o direito aos condenados de recorrerem da sentença em liberdade, conforme determina a lei.