Atendimento presencial da Justiça de SC segue suspenso

O Comitê Institucional decidiu que a suspensão segue até 1º de junho

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Durante a 35ª reunião do Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Covid-19 nesta quinta-feira (29/4), o presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), o desembargador Ricardo Roesler, comunicou a prorrogação da suspensão do atendimento presencial para o dia 1º de junho de 2021. O cenário da pandemia no Estado será reavaliado em duas semanas e, dependendo do número de casos ativos, de mortes e da taxa de transmissão neste período, existe a possibilidade do retorno parcial antecipado.

O juiz auxiliar da Presidência Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva prevê uma reavaliação da pandemia em 17 de maio. "De fato há uma melhora, mas o mapa de risco do Governo do Estado ainda tem muitas regiões em situação gravíssima. Diferente de quando promovemos o retorno gradual, que havia apenas uma região em vermelho. Por isso, precisamos avaliar as duas próximas semanas", observou.

Mesmo com esta decisão, o expediente do Judiciário continua sendo cumprido em regime de home office, das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira. Assim, os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos. Também haverá a continuidade da publicação regular de sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), além das intimações eletrônicas.

A Resolução GP/CGJ nº 11/2021 prevê que o acesso às dependências do PJSC no Estado permanece restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário. Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais a que foram convocados.

A normativa mantém suspensas as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto e para o cumprimento de penas alternativas, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Também não serão realizadas de forma presencial física, por videoconferência ou qualquer outro meio disponível, as audiências de custódia e as sessões do Tribunal do Júri.