Conselho Tutelar de Gaspar abre inscrições para escolha de suplentes
Inscrições seguem abertas até o dia 29 de abril.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Gaspar está com inscrições abertas até o dia 29 de abril para o processo suplementar dos conselheiros tutelares suplentes em Gaspar. As inscrições devem ser realizadas na Secretaria de Assistência Social, no setor de Assessoria de Conselhos, na Rua Avenida das Comunidades, 133, bairro Centro, das 9h às 11h e das 13h às 16h. O edital pode ser acessado atreves do link: Editais Eleição Conselho Tutelar - Município de Gaspar
Após o período de inscrição, o candidato deverá participar de um curso sobre Política de Atendimento à Criança e do Adolescente com 40 horas de duração, é necessário ter uma frequência de 75%. Após isso, será aplicada uma prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório. Ao todo, são cinco vagas para membros suplentes do Conselho Tutelar com cumprimento janeiro de 2024.
Entre os requisitos é preciso ter idade superior a 21 anos, residir no município, obter aprovação em teste escrito com questões objetivas de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, apresentar certificado de conclusão do Ensino Superior, estar em gozo dos direitos políticos, entre outros. As vagas não geram vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.
Para a conselheira tutelar, Mari Inez Testoni Theiss, o órgão zela pelo direito das crianças e adolescentes. "O conselheiro tutelar exerce a nobre função de zelar pelos direitos humanos das crianças e dos adolescentes. Atua como a porta de entrada da rede de proteção, desempenhando papel fundamental na prevenção e na proteção de crianças e adolescentes diante de situações que importem em vulnerabilidade e risco", explica.
O pleito para escolha dos membros será realizado no dia 17 de junho, das 8h às 17h, no prédio da GASCIC. A carga horária é de 30 horas semanais. O salário é de R$ 3.051,87. Para dúvidas e esclarecimentos o telefone (47) 3091-2300 está disponível.
Atribuições dos conselheiros
Atender as crianças e adolescentes aplicando as medidas previstas no ECA;
Atender e aconselhar os pais aplicando as medidas previstas no Estatuto;
Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
Encaminhar junto ao Ministério Público notícia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
Providenciar a medida expedida pela autoridade judiciária dentre as previstas para o adolescente, autor de ato infracional;
Expedir notificações; - Requisitar certidão de nascimento ou de óbito da criança ou adolescente quando necessário;
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Representar em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos previstos no ECA;
Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder público.