Justiça condena homem a 15 anos de prisão por roubar e abandonar idosa em ribanceira em Gaspar

Os dois se conheceram em um baile na cidade de São José, na região metropolitana de Florianópolis

Por Alexandre Melo

Fórum da Comarca de Gaspar

Um homem de 42 anos foi condenado a 15 anos de prisão por roubar uma idosa de 71 anos e deixá-la em uma área de mata em Gaspar. O crime ocorreu em julho deste ano. A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Gaspar, que atribuiu ao acusado os crimes de roubo circunstanciado e sequestro qualificado, além do pedido de reparação pelos danos sofridos pela vítima.

Os fatos

De acordo com a denúncia, os fatos tiveram início em 6 de julho, quando o homem conheceu a vítima em um clube de São José, na região metropolitana de Florianópolis. No dia seguinte, após estabelecer um vínculo de confiança com a idosa, pediu uma carona até Itapema. Durante os deslocamentos, o homem subtraiu o veículo, o telefone celular e outros pertences da idosa e a levou para uma área de mata fechada de difícil acesso, às margens de uma ribanceira de cerca de 200 metros, no bairro Belchior Baixo, em Gaspar. A vítima foi amordaçada com uma fita e teve as mãos e pés amarrados.

Prisão e confissão

A idosa passou a noite no local e foi encontrada somente após o homem, localizado e preso em Joinville no dia 8 de julho, indicar à polícia onde a havia deixado a vítima. Ele estava com o veículo roubado e foi preso preventivamente. 

Devido às condições geográficas do local e ao estado de saúde da vítima, o Corpo de Bombeiros Militar de Gaspar foi chamado para realizar o atendimento. A idosa foi encaminhada ao hospital sem ferimentos e recebeu alta no dia seguinte. 

Sequestro e roubo

Na sentença, o juiz reconheceu, com base no princípio da consunção, que o crime de sequestro qualificado foi absorvido pelo roubo majorado. Com isso, afastou a condenação autônoma pelo sequestro e o concurso material entre os crimes descritos na denúncia.

A pena de 15 anos de reclusão será cumprida inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 30 dias-multa, com valor unitário correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. O pedido de fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima foi indeferido.

Da condenação do réu cabe recurso, porém, a Justiça decidiu que ele irá permanecer preso considerando a gravidade do crime cometido e o histórico de crimes por ele cometidos. 

O Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar, que atuou no caso, destacou a gravidade do caso e a atuação das instituições na responsabilização criminal do réu. “Uma idosa de 71 anos mantida em cativeiro, amarrada e abandonada em mata fechada em um dos dias mais frios do ano. O caso que chocou Gaspar e região teve sua resposta na Justiça: o réu foi condenado a 15 anos de reclusão por roubo com grave restrição da liberdade. O resgate rápido da polícia salvou uma vida, e o trabalho do Ministério Público garantiu a punição rigorosa do criminoso. Seguiremos firmes para que a impunidade jamais encontre espaço em nosso Estado”, afirmou.