Siga as orientações para votar com tranquilidade

Guia prático com o que levar, onde votar e como proceder se não puder comparecer

Por Maria Eduarda Muller

Eleições

-> Quais documentos levar no dia da votação?

Quem já fez a biometria poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. No entanto, eleitoras/eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico não precisam se preocupar. Todas as pessoas que estiverem regularizadas junto ao TSE poderão votar. Para votar, o eleitor/eleitora deverá apresentar um documento oficial com foto. São aceitos: e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento com foto); Carteira de identidade; Identidade social; passaporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; ou CNH. Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.

-> Qual dia e horário de votação?

Primeiro turno: 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).
Segundo turno: 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília)

-> Qual é a ordem de votação?

Nesta eleição, o eleitor escolherá representantes para cinco cargos: deputado federal, deputado estadual, senador — com dois votos para o Senado —, governador e presidente da República, nesta ordem. Ao todo, serão seis votos digitados na urna eletrônica, já que o eleitor deverá escolher dois candidatos ao Senado. Uma curiosidade é que, antes de confirmar cada voto, a urna exibirá na tela o nome e a foto do candidato escolhido, permitindo conferir as informações antes de apertar a tecla “Confirma”.

-> Como saber seu local de votação?

A consulta do local de votação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral e pelo aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.
No site do TSE, o eleitor precisa preencher o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe.

-> Não vai votar? Saiba como justificar

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição poderá justificar a ausência das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral. Também é possível justificar depois da votação, em até 60 dias, pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, apresentando documentos que comprovem o motivo da ausência. Atenção: a justificativa é válida para cada turno. Portanto, se houver segundo turno, será necessário justificar novamente caso o eleitor não vote.

Leve junto uma “cola”, para na hora da votação não errar o número do seu candidato ou candidata. Em toda a seção eleitoral haverá uma lista (fixa em local visível), com o nome e número de todos os candidatos. Nesta eleição, o eleitor escolherá representantes para cinco cargos: deputado federal, deputado estadual, senador (o eleitor deve votar em dois candidatos), governador e presidente da República, nesta ordem.