Menores ficam feridos ao bater com moto elétrica em poste no Bateias

Os dois jovens foram conduzidos ao hospital com ferimentos na cabeça

Por Alexandre Melo

Equipe de socorro foi acionada para atendimento na Rua José Rangel, no Bairro Bateias

Dois menores, um de 16 anos e outro de 10 anos, ficaram feridos depois que a moto elétrica, modelo Scooter, segundo informou o Corpo de Bombeiros Militares, atingiu um poste na Rua José Rangel, próximo ao número 332, no Bairro Bateias, em Gaspar. As guarnições do CBMSC foram acionadas e encontraram os dois jovens com ferimentos na cabeça.

O adolescente, de 16 anos, provável condutor da moto, estava caído, sem capacete, consciente, orientado, mas apresentava movimentos bastante lentos. Ele sofreu um corte no supercílio esquerdo e frontal do crânio, contusão no braço e escoriações nos membros inferiores. O atendimento foi feito pela viatura ASU-581 e, sem sguida, encaminhado ao pronto atendimento do Hospital de Gaspar. 

O outro jovem estava consciente e levemente desorientado. Nervoso e agitado, ele foi atendido pela equipe do SAMU com um corto na face (região da boca, com fratura de dentição) e escoriações pelo corpo. Depois dos primeiros socorros, o menor foi levado para o pronto socorro. De acordo com o CBMSC, quando da chegada o veículo não estava mais no local do acidente.

O que diz a lei

De acordo com a Resolução 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os veículos equipados com motor elétrico de até 1.000W de potência e que atingem velocidade máxima de até 32 km/h, incluindo alguns modelos de Scooter, são enquadrados como autopropelidos.

Para conduzir esses modelos, não há exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), tampouco de emplacamento. No entanto, embora a norma federal não estipule uma idade mínima, legislações e normas municipais podem fixar o limite de 16 anos para a circulação em ciclovias e áreas permitidas, exigindo responsabilidade dos condutores.

A circulação desses veículos deve ocorrer prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e vias de trânsito calmo, respeitando os limites locais de velocidade, sendo estritamente proibido o tráfego em rodovias ou vias de trânsito rápido.

Por outro lado, qualquer veículo que ultrapasse a potência de 1.000W ou a velocidade de 32 km/h (alcançando até 50 km/h) deixa de ser um autopropelido e passa a ser classificado legalmente como ciclomotor. Neste caso, o Contran proibe a condução por menores de 18 anos, exige CNH e emplacamento.