Celesc notifica moradores do Poço Grande e ameaça cortar luz em definitivo por construção em área de APP
Cinco famílias do Poço Grande tem prazo de 15 dias para apresentar documentação do imóvel ou podem ficar sem energia elétrica em definitivo
Moradores às margens da Rodovia Jorge Lacerda (SC-412), no quilômetro 16 do bairro Poço Grande, em Gaspar, em frente à Rua Conceição, correm o risco de ter o fornecimento de energia elétrica suspenso em definitivo. No último dia 16 de junho, a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) entregou a cinco proprietários de imóveis uma notificação exigindo a apresentação, em até 15 dias, do alvará de construção ou habite-se emitido pela Prefeitura. Segundo uma vistoria técnica da concessionária, as residências foram erguidas sobre Área de Preservação Permanente (APP).
Caso os moradores não comprovem a regularidade das edificações de acordo com a legislação vigente dentro do prazo, a Celesc adotará medidas administrativas, incluindo o corte da luz em definitivo e a retirada dos postes instalados em frente às casas.
A notificação gerou pânico entre as famílias. “Eu estou apavorada”, desabafa Suellen Lopes Kamenoff, que reside no número 9.723 da rodovia junto com o marido, três filhos menores de idade e o sogro, de 65 anos. “Como vou continuar morando em uma residência sem energia elétrica?”, questiona.
Suellen adquiriu o imóvel em 2022 ciente de que a propriedade não possuía escritura pública — situação que se aplica a outros imóveis localizadas no lado do rio. Na época, no entanto, ela obteve autorização da Prefeitura de Gaspar para a instalação da rede elétrica. (veja documento abaixo).
O mesmo ocorreu com o abastecimento de água, então fornecido pela Águas de Ilhota. Um laudo emitido pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do município vizinho afirmava, categoricamente, que o terreno não possuía vegetação arbórea e a residência estava fora de área de APP, autorizando a ligação da rede. Confira o documento abaixo.
Negativa da Prefeitura de Gaspar
Assim que recebeu o comunicado, Suellen procurou a Celesc, mas foi informada que deveria se dirigir à Prefeitura de Gaspar. “Fui ao Departamento de Meio Ambiente para tentar uma nova licença para instalação de energia elétrica, mas fui informada de que é impossível devido ao fato do imóvel estar em área de APP e não possuir escritura”, relata a moradora.
“Eu simplesmente não sei o que vou fazer se retirarem a minha energia. Tenho crianças e um idoso em casa, isso é um absurdo. Eu até concordaria se a Celesc exigisse essa documentação para novos imóveis, mas há casas aqui construídas há mais de 30 anos”, revela.
Celesc diz que cumpre decisão do Ministério Público Federal
Procurada pela reportagem, a diretoria da Celesc, em Florianópolis, informou em nota que está cumprindo notificação emitida pelo Ministério Público Federal (MPF), decorrente de ação judicial que proíbe expressamente a concessionária de fornecer energia elétrica em Área de Proteção Permanente (APP) sem a devida autorização do Poder Público.
A companhia confirmou que os consumidores estão sendo notificados a apresentar o alvará de construção ou o "habite-se". “Caso não possuam as licenças, devem buscar a regularização junto à Prefeitura de Gaspar para evitar o desligamento”, conclui a nota.
Já a Secretaria de Planejamento Territorial de Gaspar, também procurada pela reportagem, explicou que, por se tratar de um assunto complexo e delicado, a equipe técnica tem uma reunião agendada para esta quinta-feira com o Ministério Público para discutir a situação, e somente depois irá se manifestar sobre o assunto.
MPSC atua pró-Celesc
Um caso semelhante ao que está ocorrendo em Gaspar foi julgado em agosto de 2025 pelo Superior Tribunal de Justiça. O Ministério Público de Santa Catarina conseguiu reverter decisão do STJ que obrigava a Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC) a fornecer energia elétrica a uma residência situada em uma área de preservação permanente (APP). O STJ determinou um novo julgamento pelo Tribunal de Justiça, que reviu a decisão inicial e permitiu à CELESC negar a ligação de energia.
No caso, o proprietário do imóvel ajuizou uma ação contra a concessionária solicitando a ligação de energia elétrica em sua residência. A concessionária negou o pedido, alegando que o imóvel estava localizado em área ambientalmente protegida, o que contraria uma decisão anterior da Justiça Federal que proíbe a empresa de fazer novas ligações em APPs, especialmente quando a construção é irregular e não tem alvará de construção.
Apesar disso, a Justiça estadual - em primeiro e segundo graus - decidiu em favor do autor, considerando tratar-se de uma "área urbana consolidada", e determinou o fornecimento de energia.
O MPSC, por meio da Coordenadoria de Recursos Cíveis, interpôs embargos de declaração. Neles, sustentou que a decisão estadual violava a sentença da Ação Civil Pública, transitada em julgado na Justiça Federal, que proíbe expressamente a CELESC de fornecer energia elétrica em APPs. O órgão também destacou a ausência de laudo técnico que comprovasse a inexistência de restrição ambiental no imóvel em questão.