Professora é condenada por maus-tratos contra criança autista em creche de SC

Ré utilizou força física para conter aluno de quatro anos durante período de descanso

Por Alexandre Melo

ILUSTRATIVA

Uma professora foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Campos Novos, no meio-oeste catarinense, a três anos, quatro meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial aberto, após ser flagrada usando a força física para conter uma criança portadora do transtorno do espectro autista (TEA). O crime ocorreu durante o período de descanso, no interior de um centro de educação infantil municipal.

De acordo com a investigação, os fatos ocorreram em julho do ano passado, enquanto a profissional estava responsável pelos alunos. A vítima, de quatro anos, não queria dormir no momento destinado ao repouso.

A professora passou a agir de forma brusca para obrigar o menino a permanecer deitado. Ela o segurou com força, arrastou-o pelos braços, pressionou o corpo contra o chão e chegou a contê-lo com as pernas. As imagens do sistema de videomonitoramento da creche registraram toda a cena.

A criança apresentou lesões, como escoriações e hematomas nas pernas, confirmadas por exame pericial. Testemunhas ouvidas em juízo relataram que havia orientação para que as crianças fossem tratadas com cuidado e que o aluno não era obrigado a dormir. Também foi informado que havia alternativa de retirá-lo do ambiente de descanso, o que não foi adotado pela professora.

Em sua defesa, a professora afirmou que tentou conter a criança para acalmá-la e que não tinha treinamento específico para lidar com alunos autistas. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo juízo.

Na sentença, o magistrado responsável pelo caso destacou que a conduta ultrapassou qualquer limite aceitável de disciplina e representou abuso dos meios de correção. Também registrou que a criança estava em condição de maior vulnerabilidade, o que exigia ainda mais cautela e proteção por parte da profissional.

A acusada, que confessou ter praticado as agressões, foi condenada pelo crime de maus-tratos, com aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos. A pena foi fixada em três anos, quatro meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Além da condenação, a ré deverá pagar R$ 5 mil a título de reparação por danos morais (Autos n. 5000030-54.2026.8.24.0014). Da decisão ainda cabe recurso.