Mulher é absolvida de fraude envolvendo fortuna de R$ 24 milhões em SC

TJSC concluiu que não havia provas suficientes de incapacidade da vítima, indução aos atos ou prejuízo financeiro comprovado

Por Alexandre Melo

TJSC

Uma mulher denunciada por abuso de incapaz foi absolvida pelo juízo da Vara Criminal de uma comarca do sul do Estado de Santa Catarina. A sentença concluiu que não havia provas suficientes para confirmar a prática do crime, nem elementos seguros sobre indução da vítima ou prejuízo financeiro efetivo. Na mesma ação, a mãe da mulher foi denunciada e absolvida por compras feitas em valores em lojas que ultrapassaram R$ 20 mil com o cartão de crédito da vítima.

O caso envolvia a criação de uma holding para administração de patrimônio e movimentações financeiras superiores a R$ 24 milhões. Segundo a acusação, a ré teria se aproveitado da suposta fragilidade mental do companheiro, com mais de 80 anos, para assumir o controle de atos patrimoniais e transferir valores em condições consideradas desvantajosas.

Laudo e documentos pesaram na absolvição

Na avaliação do juízo, o laudo médico produzido na época foi decisivo ao apontar preservação da capacidade cognitiva global da vítima, com indicação expressa de que o idoso mantinha aptidão para tomar decisões sobre a própria vida pessoal. A decisão também citou manifestações do Ministério Público em outro processo, nas quais não foram encontrados indícios de incapacidade no período dos fatos.

Além disso, depoimentos e documentos indicaram que a própria vítima compareceu a instituições bancárias para assinar documentos relacionados às operações financeiras. Para a Justiça, esse conjunto de elementos enfraqueceu a tese de que os atos teriam sido praticados sem compreensão ou concordância do companheiro.

Natureza patrimonial e familiar do conflito

O relatório da autoridade policial também foi mencionado na sentença. Ao encerrar a investigação, a polícia afirmou não haver indícios suficientes de autoria e materialidade de crimes, deixando de indiciar as investigadas e apontando que o conflito tinha natureza predominantemente patrimonial e familiar.

Na mesma ação penal, a ré e a mãe dela respondiam ainda por compras realizadas no cartão de crédito da vítima, em valor aproximado de R$ 22 mil. Mesmo nesse ponto, a Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente de incapacidade da vítima ou de eventual indução por parte das acusadas.

Resultado do processo

Ao final, a ação foi julgada improcedente e as duas rés foram absolvidas. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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