Câmara aprova projeto que proíbe contratação de condenados por crimes contra crianças no serviço público municipal
A proposta é de autoria da bancada do PL
Um caso recente envolvendo a prisão de um professor por pedofilia em uma escola estadual de Gaspar acendeu o alerta entre vereadores do município sobre a necessidade de reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra pessoas que possam cometer esse tipo de crime ao ocupar cargos públicos.
Diante disso, a bancada do PL, formada pelos vereadores Alex Burnier, Alyne Serafim Nicoletti, Carlos Eduardo Schmidt, Elisete Amorim Antunes e Sandra Mara Hostins, apresentou o Projeto de Lei nº 101/2025, que proíbe a nomeação, posse ou contratação, inclusive em caráter temporário de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos públicos municipais. A proposta também estabelece a obrigatoriedade de verificação de antecedentes criminais.
O objetivo do projeto é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes, por meio da adoção de medidas normativas que previnam riscos e assegurem ambientes seguros nas instituições públicas do município.
O projeto foi submetido à apreciação e votação durante a 1ª Sessão Extraordinária, realizada na terça-feira (16), e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
De acordo com o texto do projeto, são considerados crimes contra crianças e adolescentes aqueles tipificados no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de quaisquer outros que envolvam atos libidinosos ou violentos praticados contra esse público, conforme a legislação vigente.
O impedimento também se estende a empresas que mantenham contratos com o Poder Público Municipal, quando seus funcionários atuarem em ambientes com atendimento direto ou indireto a crianças e adolescentes, como escolas, centros de desenvolvimento infantil, unidades de saúde pediátrica, equipamentos esportivos, culturais ou socioassistenciais.
Para o relator-geral da proposta, vereador José Hilário Melato (PP), o projeto tem caráter preventivo ao estabelecer critérios de idoneidade moral e compatibilidade entre os antecedentes criminais dos candidatos e funções que exigem elevado grau de confiança pública.
Ainda conforme o projeto, a verificação dos antecedentes criminais deverá considerar o período de até oito anos após o cumprimento da pena.