Caminhoneiro embriagado provoca acidente com uma pessoa gravemente ferida em SC

PRF identificou nível de álcool no organismo três vezes superior ao permitido

Por Alexandre Melo

Veículo desgovernado invadiu o pátio de uma empresa

Um motorista, com nível de álcool três vezes superior ao limite da lei, provocou na noite de sexta-feira, dia 11, um grave acidente na BR-101, na região de São José, Grande Florianópolis. Uma câmera de videomonitoramento (ASSISTA) registrou todo o acidente. O motorista por pouco não atingiu outras duas pessoas que estavam próximas ao local. Já o motociclista não teve a mesma sorte e bateu contra a carroceria do caminhão. O jovem, de 21 anos, foi atendido pelas equipes do Corpo de Bombeiros e SAMU e encaminhado ao hospital em estado grave.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o caminhoneiro, de 38 anos, estava com um nível de álcool no organismo mais de três vezes superior ao limite que configura crime de trânsito. Ele trafegava no sentido norte da rodovia quando perdeu o controle da direção, saiu da pista principal e invadiu a via marginal. O motociclista não conseguiu frear e bateu na carroceria do veículo, sendo em seguida projetado ao chão. O caminhão só parou após invadir o pátio de uma empresa às margens da rodovia e quase atropelar um homem. Uma jovem, que caminhava pela caçada também precisou correr para não ser atingida pelo veículo desgovernado.

A equipe da PRF submeteu o caminhoneiro ao teste do etilômetro, que registrou a marca de 1,09 mg de álcool por litro de ar expelido. O CTB estabelece que resultados a partir de 0,34 mg/L já são considerados crime de embriaguez ao volante.
O motociclista sofreu fraturas, possivelmente no momento em que ele deixou cabine do caminhão, e caiu de uma altura de cerca de 2 metros. Ele foi socorrido e também encaminhado ao hospital, porém, sem riscos maiores de vida. Após medicado, ele foi preso em flagrante e deverá responder pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo e embriaguez ao volante. Somadas, as penas podem levar a até cinco anos de detenção, além de multa e suspensão do direito de dirigir.