Mais de 1,5 mil detentos vão passar o fim de ano em casa

Os presos começaram a ser liberados no dia 15 de dezembro e devem retornar nos primeiros dias de 2018

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Até o momento, a justiça autorizou que 1.663 detentos passem o fim de ano fora das penitenciárias do Estado. Isto equivale a 8,5% da população carcerária de Santa Catarina. Este número, no entanto, pode sofrer alteração para mais em função das decisões judiciais exaradas nas últimas horas. Os presos começaram a ser liberados a partir do dia 15 de dezembro e o retorno está previsto até 5 de janeiro de 2018. 

É importante ressaltar que a saída temporária é diferente do indulto natalino, ela é direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena. O benefício tem um prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz da Execução Penal responsável pela comarca aonde o sentenciado cumpre pena e não há distinção pelo tipo de crime cometido, conforme artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP). 

Já o Indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e é expedido na época da comemoração de Natal. O benefício é de competência exclusiva da Presidência da República, destina-se a um grupo indeterminado de condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos estabelecidos.