Exploração comercial da imagem infantil: o novo risco jurídico para marcas
A entrada em vigor do ECA Digital, apelidado de “Lei Felca”, reconfigura a responsabilidade de empresas que usam imagens de crianças em campanhas de marketing, sobretudo no segmento de moda infantil. O ponto central da norma não é a mera exposição da criança, mas a finalidade econômica dessa exposição. Quando a imagem ou a rotina do menor passam a integrar conteúdo monetizado, impulsionado ou publicitário — como campanhas de moda infantil ou parcerias com influenciadores mirins —, a atividade deixa de ser familiar e vira atividade econômica com criança, exigindo proteção jurídica reforçada.
Nesses casos, a autorização dos responsáveis legais deixa de ser suficiente. A lei passa a exigir alvará judicial da Vara da Infância e Juventude, que avaliará a idade da criança, a frequência das sessões, a compatibilidade com a rotina escolar, o tipo de conteúdo produzido e os riscos à privacidade do menor.
Para as empresas, o impacto é direto. Campanhas com crianças como modelos, sem autorização judicial quando exigível, sujeitam a marca a restrição de conteúdo, desmonetização ou suspensão de perfis, além de responsabilização civil e administrativa. Plataformas já exigem comprovação de regularidade antes de liberar contas comerciais vinculadas a esse conteúdo.
O alvará não é documento genérico: pode impor limites de horário, frequência, descanso e proteção patrimonial da remuneração. A lógica se aproxima do trabalho artístico infantil: pode existir, mas sob controle estatal. Diante disso, recomenda-se que empresas revisem contratos de imagem, formalizem consultas jurídicas prévias a campanhas com menores e estruturem compliance específico, sob pena de comprometer a campanha e os perfis digitais da marca.
Diante disso, recomenda-se que empresas revisem contratos de imagem, formalizem consultas jurídicas prévias a campanhas com menores e estruturem compliance específico, sob pena de comprometer a campanha e os perfis digitais da marca.