Desista sem Prejuízo: O direito de arrependimento na compra de passagens aéreas
Por: Simone Makki - Advogada Especialista em Direito do Consumidor
Muitos passageiros desconhecem que podem desistir da compra de passagens aéreas sem pagar multa, desde que observados os prazos legais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 400/2016 da ANAC garantem esse direito em situações específicas.
Quando vale o direito de arrependimento?
Se você comprou a passagem pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial, tem 24 horas para desistir da compra, contadas a partir do recebimento do comprovante. Neste caso, receberá o reembolso integral, sem qualquer desconto (art.11 da Resolução)
Como proceder:
1.Aja rápido: O prazo de 24 horas é improrrogável. Conte a partir do momento em que recebeu o e-mail de confirmação da compra.
2.Formalize o pedido: Entre em contato com a companhia aérea preferencialmente por escrito (e-mail ou chat), mencionando o artigo 49 do CDC e solicitando o cancelamento com reembolso integral.
3.Se encontrar resistência, registre uma reclamação no site da ANAC (www.anac.gov.br) ou no Procon.
4.Guarde comprovantes: Salve prints da solicitação, protocolo de atendimento e horário do pedido.
5.Prazo de reembolso: A empresa tem até 7 dias para devolver o valor na mesma forma de pagamento utilizada.
6.Fora das 24 horas: Após esse prazo, aplicam-se as regras tarifárias da passagem, que podem incluir multas e taxas de cancelamento.
Atenção: Compras presenciais em balcões de aeroportos ou agências não se enquadram nessa regra.
Dicas:
- Leia as regras de desistência antes de comprar.
- Verifique se há opções de reembolso ou remarcação sem custos.
- Se precisar de ajuda, consulte um advogado especializado.
Lembre-se: consumidor bem informado é cidadão respeitado!