Desista sem Prejuízo: O direito de arrependimento na compra de passagens aéreas

Por Kassiani Borges

Edição da semana 22/01/2026
Por: Simone Makki - Advogada Especialista em Direito do Consumidor

Muitos passageiros desconhecem que podem desistir da compra de passagens aéreas sem pagar multa, desde que observados os prazos legais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 400/2016 da ANAC garantem esse direito em situações específicas.

Quando vale o direito de arrependimento?

Se você comprou a passagem pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial, tem 24 horas para desistir da compra, contadas a partir do recebimento do comprovante. Neste caso, receberá o reembolso integral, sem qualquer desconto (art.11 da Resolução)

Como proceder:

1.Aja rápido: O prazo de 24 horas é improrrogável. Conte a partir do momento em que recebeu o e-mail de confirmação da compra.

2.Formalize o pedido: Entre em contato com a companhia aérea preferencialmente por escrito (e-mail ou chat), mencionando o artigo 49 do CDC e solicitando o cancelamento com reembolso integral.

3.Se encontrar resistência, registre uma reclamação no site da ANAC (www.anac.gov.br) ou no Procon.

4.Guarde comprovantes: Salve prints da solicitação, protocolo de atendimento e horário do pedido.

5.Prazo de reembolso: A empresa tem até 7 dias para devolver o valor na mesma forma de pagamento utilizada.

6.Fora das 24 horas: Após esse prazo, aplicam-se as regras tarifárias da passagem, que podem incluir multas e taxas de cancelamento.

Atenção: Compras presenciais em balcões de aeroportos ou agências não se enquadram nessa regra.

Dicas:

- Leia as regras de desistência antes de comprar.

- Verifique se há opções de reembolso ou remarcação sem custos.

- Se precisar de ajuda, consulte um advogado especializado.

Lembre-se: consumidor bem informado é cidadão respeitado!