Lei garante proteção

APA do Bateias protege os mananciais de água

Por

Um decreto municipal de 2000 foi decisivo para garantir o abastecimento de água nos bairros Barracão, Bateias, Óleo Grande, Arraial dos Claudinos e parte do Macuco. A lei protege os mananciais de água, vegetais, animais e geológicos de uma área de 235,8 hectares entre a Rodovia Ivo Silveira e o conhecido bico da Bateias. A APA - Área de Proteção Ambiental - do Bateias é a primeira e até hoje a única de Gaspar. A decisão de preservá-la foi do Samae que possui, no local, uma Estação de Tratamento de Águas. A ETA IV capta as águas de quatro nascentes para abastecer 1.139 residências. Sem a APA, provavelmente a região estaria enfrentando sérios problemas com o desabastecimento. Além da questão preservacionista, a área apresenta potencial para a pesquisa científica e programas de educação ambiental.
A APA abrange três propriedades. Uma delas dos herdeiros de Joanin Zuchi. As outras duas são da Metalúrgica Tupi e da Bauhinvest Plantações, ambas empresas de Joinville. O assessor de Meio Ambiente da Prefeitura, Antônio Rodolfo Probst, explica que a APA não transfere a titularidade de posse do imóvel para o município, mas impede o proprietário de modificar, construir, edificar ou instalar equipamento de lazer sem a autorização dos órgãos ambientais. É proibida a extração mineral, supressão da cobertura vegetal, caça, dragagem dos ribeirões e escavações.
Já o reflorestamento é permitido desde que previamente autorizado pelo município, assim como a atividade agrícola. Probst observa que áreas protegidas por lei precisam de fiscalização permanente porque tem-se a ideia, equivocada, de que se é do poder público não é de ninguém. Por isso, no entender dele, as APAs levam vantagem sobre as reservas. "A posse continua com o proprietário que deve cuidar da manutenção enquanto na reserva a responsabilidade em mantê-la é do poder público".  
Em 2000, o Samae contratou serviços de engenharia florestal para realizar o Plano de Manejo da APA. O relatório alerta que a floresta nativa está bastante degradada. Relaciona ainda as espécies de animais encontradas na mata, e qualifica como "excepcional" a qualidade da água.

APA ou RPPN?
APA é um tipo de Unidade de Conservação. Nela, é permitida a ocupação da área protegida, respeitando-se os princípios de conservação. Cria-se a APA quando existe a necessidade de preservar as condições naturais que estão degradadas ou com riscos de danos ao seu ecossistema.
A RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural - é criada pela vontade do proprietário, ou seja, sem desapropriação. No momento que cria a RPPN, o dono assume compromisso com a conservação da natureza.
As Unidades de Conservação - são porções do território nacional, incluindo as águas territoriais, com características naturais de relevante valor, de domínio público ou privado, legalmente instituídas pelo poder público.

Estação abastece 1.139 residências na região do Bateias
A ETA IV, localizada na Rua Carlos Zuchi Neto, bairro Bateias, começou a ser construída em 1992. No final de 1993 foi inaugurada. O tratamento da água era feito através do sistema de filtros lentos, onde se realiza apenas o processo de captação, mera filtragem e cloração. A ETA IV foi projetada inicialmente para atender 700 famílias e ter uma reserva de 80 metros cúbicos de água.
No ano de 2006, a estação foi reformada. O sistema de tratamento mudou, passando a ser executado no método de uma estação convencional. O processo envolve a captação da água, floculação, decantação, filtragem, cloração e fluoretação. O reservatório também foi ampliado para 400 metros cúbicos. Hoje a vazão de tratamento é de 12 L/s.
Atualmente a ETA IV abastece 1.139 ligações - dados de outubro - nos bairros: Bateias, Barracão, Óleo Grande, Arraial dos Claudinos e parte do Macuco.