Processo foi iniciado durante os dois pedidos de impeachment contra o governador de SC
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FOTO ARQUIVO SECOM
Mesmo depois de absolvido nos dois processos de impeachment que sofreu em 2020 e 2021, o governador Carlos Moisés ainda continuou com uma pendência na justiça. Uma ação popular pretendia desalojar o chefe do executivo da Casa Agronômica, residência oficial do governador, durante os períodos de tramitação dos processos. Na semana passada, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina extinguiu a ação popular.
No juízo de origem, a petição inicial foi indeferida por falta de interesse processual, com a extinção do processo sem resolução do mérito. Um dos motivos da decisão foi a ausência de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural já que o governador está livre dos dois processos.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria em sede de reexame necessário, manteve o entendimento já exposto em 1º grau de que a ação popular não se presta para a implementação genérica da obrigação de fazer. "Flagrante inadequação da via eleita", resumiu, na ementa do seu acórdão.
Ademais, prosseguiu, o processo já foi julgado pelo Tribunal Especial do Impeachment, a tempo e modos próprios, com a absolvição do governador em relação às acusações e à responsabilização político-administrativa. Os demais integrantes daquele órgão julgador seguiram o relator de forma unânime (Remessa Necessária Cível n. 5037822-88.2021.8.24.0023).
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