Relatório do Tribunal de Contas concluiu que existem suspeitas de irregularidades

A marca “Avança Gaspar” e o slogan “Tempo de Crescer, Hora de Avançar”, peças publicitárias do programa de obras do Governo Municipal, estão sendo questionadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC). O argumento é que o uso teve finalidade de promoção pessoal do prefeito Kleber Wan-Dall. Em sessão no dia 15 de fevereiro deste ano, o TCE acatou, em decisão preliminar, o relatório final do Conselheiro José Nei Alberton Ascari que aponta possíveis irregularidades que, se comprovadas, podem levar ao ressarcimento aos cofres públicos de cerca de R$ 60 mil. O TCE deu prazo de 30 dias para que o prefeito apresente defesa. A notificação foi entregue no começo deste mês.

Em seu relatório final, o conselheiro Nei Ascari afirma: “A conclusão técnica é por considerar irregulares e sujeitas à imputação de débito as despesas decorrentes da elaboração e divulgação das peças publicitárias do programa “Avança Gaspar”, por conterem slogans e logotipo que, de maneira indireta, visam distinguir e promover a gestão atual do município. Além disso, não verificou o caráter educativo, informativo ou de orientação social no conteúdo de tais peças”. Em outubro do ano passado, o Ministério Público de Contas (MPC) já havia se manifestado favorável ao relatório que aponta supostas irregularidades na promoção do prefeito.

A representação junto ao TCE é de 2020, ano da última eleição municipal, e tem como autores os vereadores Dionísio Bertoldi (PT), Mariluci Deschamps Rosa (PT), Rui Deschamps (PT) e Cícero Amaro (PSD), todos da legislatura anterior. Apenas Bertoldi segue na Câmara Municipal. Os parlamentares alegam que o “Avança Gaspar” estava sendo usado como forma de promoção pessoal do prefeito Kleber Wan-Dall, já que eram marca e slogan frequentemente relacionados ao lançamento de editais, assinatura de ordens de serviço, inauguração de obras de infraestrutura entre outras ações da atual administração municipal, o que é vedado pela Constituição Federal. A lei diz que atos de quaisquer dos Poderes - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - devem seguir o princípio da impessoalidade. O parágrafo 1º, do artigo 37, da Constituição Federal diz que: “... a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Diante das provas apresentadas, o TCE determinou a Tomada de Contas Especial, que é uma medida de exceção que visa apurar a real aplicação dos recursos públicos, no caso de omissão ou dano ao erário. O montante apurado foi de R$ 58.245,80, valor atualizado e que terá que ser devolvido aos cofres públicos caso os supostos atos de promoção pessoal se confirmem na decisão final. A Prefeitura de Gaspar já retirou qualquer referência ao Avança Gaspar de sua comunicação oficial. 

Contraponto

Procurada pela reportagem, a Prefeitura confirmou, por escrito, ter recebido notificação de um despacho administrativo do Tribunal de Contas do Estado referente ao uso da marca “Avança Gaspar”, porém, esclarece que esse questionamento já foi feito anteriormente e o próprio Tribunal de Contas negou a liminar. "A administração municipal irá responder aos questionamentos conforme a solicitação e os prazos estipulados, da mesma forma feita anteriormente”, diz o comunicado.

A Prefeitura afirma ainda que investigações e pedidos de informações semelhantes já foram requisitados em outras oportunidades e outras esferas. "Tanto o Tribunal de Justiça da comarca de Gaspar, o TJSC e mesmo o Ministério Público de Santa Catarina já julgaram improcedentes as denúncias e questionamentos referentes ao Programa Avança Gaspar". A nota diz ainda que o Avança Gaspar é um programa devidamente instituído no município e utilizar marcas e identidade visual para identificá-lo, especialmente nos quesitos de transparência e publicidade dos atos é uma premissa da administração pública. "A prestação de contas à sociedade através da publicidade dos atos é, inclusive, uma obrigatoriedade da gestão pública”, acrescenta.

O governo municipal reforça que em uma das decisões anteriores (2022), o MPSC concluiu que "não há ilegalidade, tampouco lesividade nas condutas praticadas" e que o Avança Gaspar "nada mais é do que uma ação que implementa obras de infraestrutura no município, assim como direciona investimentos em tecnologia, aprimoramento da gestão pública e melhoria dos serviços básicos como educação e saúde". O MPSC ainda destaca que não há qualquer símbolo ou imagem que caracterize "promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos no Programa Avança Gaspar, o qual, se presta, na verdade, a prestar contas à sociedade e dar andamento às obras de interesse local". Por fim, a Prefeitura de Gaspar reforça que irá responder a todos os questionamentos e segue à disposição da justiça e da comunidade.

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