Muitas delas nunca saíram do papel, outras caíram em desuso ao longo dos anos

ATUALIZADA ÀS 17H49MIN

A Comissão Temporária Especial da Câmara de Vereadores de Gaspar concluiu que 169 leis municipais não tem nenhuma utilidade para o município ou estão em desuso. O levantamento foi feito na leis sancionadas pelo Executivo entre os anos de 1947 e 2012. A orientação é para que todas essas leis sejam imediatamente revogadas. De acordo com a Comissão, 36 leis podem ser revogadas diretamente pela Câmara Municipal, porém, outras 86 - praticamente a metade, somente poderão ser consideradas nulas pelo Prefeito Kleber Wan-Dall, já que são matérias de competência do Executivo. Há, ainda, 47 leis referentes a datas comemorativas, como o Dia da Solidariedade, Dia Sem Carro, Dia do Ciclista entre outras. A ideia, de acordo com o presidente da Comissão, vereador Júnior Hostins (MDB) é que sejam compiladas em uma única lei, que já está tramitando na Casa Legislativa. Ainda segundo ele, foram protocolados três Projetos de Lei 19/2022, 20/2022 e 21/2022, contendo as sugestões da Comissão. Os relatores serão sorteados na sessão ordinária desta terça-feira, dia 5. "Agora, ficamos no aguardo do PL que precisa ser protocolado pela Prefeitura com as 86 leis sugeridas pela Comissão para revogação, mas que são de competência exclusiva do Executivo", assinala Hostins.

Entre as leis que poderão ser revogadas, um bom número refere-se a associações, entidades e organizações não-governamentais sem fins lucrativos que ganharam o status de "Utilidade Pública". A Comissão verificou que muitas destas instituições não existem mais, pois estão com o CNPJ baixado junto ao cadastro da Prefeitura. A maioria dessas organizações pertencia ao Terceiro Setor, mas há instituições ligadas às áreas da Saúde, Esporte e Lazer, além de várias associações de bairros. A vantagem de uma entidade ser declarada de Utilidade Pública é a possibilidade de reivindicar, junto ao município, isenção de impostos e contribuições, além de se habilitar a receber repasses de verbas públicas.

Curiosidades

Há leis municipais que foram criadas, mas nunca aplicadas, como a 2.332, de 22 de abril de 2003, que estabelece uma série de normas sobre a segurança pública no município, bem como cria o Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade (COMDESC). Outra lei sem aplicabilidade até hoje é a 2.481, de 5 de maio de 2004, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Distribuição Gratuita de Medicamentos para a população carente.

Ao longo dos últimos 65 anos, Executivo e Legislativo gasparenses criaram outras leis que nunca saíram do papel, como a 3.384, de 7 de dezembro de 2011, que previa a criação de uma central de empregos para pessoas com deficiência no município. Outras leis que devem se tornar sem efeito é a que declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Policiais e Bombeiros Militares e Comunitários de Gaspar, sancionada em 31 de julho de 2004, e a que dispõe sobre o comércio de fogos de artifício e de estampidos em Gaspar. No pacote de leis em desuso, a mais antiga é de 1947, sancionada pelo então prefeito Pedro Krauss. A matéria instituiu a Assessoria Jurídica na Câmara Municipal de Gaspar.

Obras literárias

Entre as leis sancionadas pelo Executivo, a 2.273, de 4 de novembro de 2002, chama atenção pelo fato de determinar que obras literárias de escritores residentes no município devam ser exibidas em destaque em estantes de bibliotecas e livrarias da cidade. A lei estabelece ainda que as obras precisam estar numa área específica, identificada como "Autores de Gaspar". A lei, que nunca foi aplicada, previa multa, calculada em Ufir municipal, pelo não cumprimento da normatização.

A relatora da Comissão, vereadora Zilma Mônica Sansão Benevenutti (MDB), avalia como positivo o trabalho e lembrou que foram analisadas as leis municipais compreendidas entre 1947 e 2012, com exceção das leis referentes a datas comemorativas, as quais foram avaliadas em sua totalidade (protocoladas até dezembro de 2021). "Realizamos diversas reuniões e conseguimos discutir a revogação, a correção e a compilação de diversas leis. Importante ressaltar também que conseguimos finalizar os trabalhos dentro dos 180 dias propostos, sem ter que prorrogar a instalação da Comissão", ressalta.

A Comissão

A Comissão Temporária Especial foi instituída na Câmara de Vereadores de Gaspar por meio da Resolução nº 105/2021, em 5 de outubro de 2021, com o prazo de 180 dias. Fizeram parte desta comissão, os vereadores Cleverson Ferreira (PP), Franciele Back (PSDB), Júnior Hostins (MDB), José Hilário Melato (PP), Zilma Mônica Sansão Benevenutti (MDB) e Mara da Saúde (PP), que substituiu a vereadora Franciele depois que esta assumiu a presidência do Legislativo. No site da Câmara de Vereadores estão listadas as 169 leis que aguardam revogação.