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A TBG terá mesmo de indenizar a família de Daniel Silva, que perdeu a casa em novembro de 2008
A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça (TJ) indeferiu o agravo de instrumento formulado pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) e manteve a decisão da Comarca de Gaspar, para indenizar o casal Daniel Manoel e Yolanda Miranda da Silva. A família teve a casa destruída por uma avalanche de terra após a explosão do gasoduto Brasil-Bolívia, em novembro de 2008, no Alto do Baú, em Ilhota.
De acordo com a decisão, a empresa terá que pagar ao casal R$ 10 mil a título de ressarcimento de danos – para que adquiram vestimentas e demais utensílios –, R$ 3 mil de pensão mensal e outros R$ 2 mil mensais para locação de imóvel.
Para o relator do processo, desembargador Luiz Fernando Boller, houve falha de gerenciamento técnico-administrativo da empresa, pois, segundo ele, num momento climato-geológico tão peculiar cabia à TBG empregar especial cautela no sistema de transporte de gás natural, mesmo que, para isso, tivesse de interrompê-lo.
Na targédia, cinco pessoas da família de Daniel, que hoje reside em Rodeio, morreram. “Com a decisão do TJ estou mais esperançoso. Mas até o momento não recebi nada da emrpesa”, afirma o indenizado. Apesar de achar justa a decisão, Daniel diz que valor algum será capaz de sanar a dor que ainda sente pela falta de seus familiares.
“Estou começando tudo do zero. Por isso a indenização será importante para recomeçar a minha vida. Além destas dificuldades, ainda preciso superar a morte dos meus parentes”, desabafou.
TBG se defende
A TBG se defende afirmando que também foi uma das vítimas do grande volume de chuvas que atingiu o Vale do Itajaí em novembro de 2008. Segundo a empresa, a obra do gasoduto atende a todas as regras nacionais e internacionais de segurança construtiva, recebe manutenção preventiva periódica, e que nenhuma falha fora detectada em inspeção.
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