Quando o amor surge além dos muros da instituição de acolhimento
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Imagens: Divulgação/Arquivo da Família Ructz Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP) (Fotos: )
O apadrinhamento afetivo está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Pela fotografia, se vê quatro pessoas em volta da mesa. Eles almoçam numa sala ampla, iluminada e, pelas roupas, é possível supor que seja inverno. "Este dia foi incrível", firma Lurdes Dalla Longa Ructz, 46 anos, designer de interiores. Ela desliza o dedo sobre a foto: "Este é o meu marido, este aqui é o meu filho e ao lado está o João Pedro, nosso afilhado".
Embora simples, a imagem carrega grande significado. Lurdes e o marido José Ademir Ructz, empresário de 50 anos, apadrinharam João Pedro (nome fictício) quando ele tinha 17 anos. Desde os 14, o jovem vivia em uma Casa Lar, instituição de acolhimento - há, em Santa Catarina, 1.495 crianças e adolescentes nessas instituições, dos quais 275 estão aptos para adoção.
Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o apadrinhamento afetivo é um programa que possibilita o convívio familiar e comunitário para crianças e adolescentes residentes nessas casas de acolhimento. É voltado para acolhidos que não se encaixam no perfil dos pretendentes à adoção. Ao serem apadrinhados, eles continuam nos abrigos, mas ganham uma nova referência e passam a conviver, às vezes durante os fins de semana, com os padrinhos.
Maiores de 18 anos, desde que não estejam inscritos nos cadastros de adoção, nem tenham antecedentes criminais, podem ser padrinhos ou madrinhas. Também previsto em lei, há o apadrinhamento financeiro, quando a pessoa, às vezes uma empresa, dá suporte material ao afilhado sem criar vínculos de afeto.
Não é o caso de Lurdes e Ademir. Eles foram habilitados no programa, fizeram o curso de capacitação, participaram de reuniões, assinaram os termos de adesão e escolheram João Pedro, o adolescente mais velho da Casa Lar. Ele também passou por uma preparação, principalmente para não criar falsas expectativas.
"No começo foi estranho", reconhece Ademir, "porque a gente não se conhecia, mas depois correu tudo muito bem".
Uma das funções dos padrinhos é proporcionar bons momentos em família, com atenção e carinho, e se fazer presente: acompanhar a vida escolar, ir junto nas consultas médicas, dar conselhos, quando necessário, ouvir, enfim, ser alguém em quem ele confie e possa contar. "Somos padrinhos para apoiá-lo e orientá-lo e queremos ser uma referência de amor", afirma Lurdes.
Para a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Volpato, o programa apadrinhamento afetivo é importante porque incentiva a criação de vínculos "e promove a participação da sociedade civil na garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes institucionalizados", sublinha.
Entusiasta do programa e autora de um livro sobre o tema, lançado nesta semana, a coordenadora da Casa de Acolhimento Semente Viva, Scheila Cristina Frainer Yoshimura, segue a mesma linha da corregedora e diz que o apadrinhamento afetivo é uma ferramenta de inclusão. "É um programa fantástico que supre uma lacuna existente de crianças e adolescentes com remotas chances de adoção e que nos vínculos extra-abrigos terão um convívio em família", afirma.
No início, Ademir achou que sua função seria apenas ensinar. Com o tempo, percebeu que ensinava e aprendia - "eu aprendi a escutar" - e nessa troca criou-se um afeto profundo. Oficialmente, pela legislação, o apadrinhamento afetivo termina quando a pessoa completa 18 anos, mas na prática, como diz Ademir, "a amizade dura para sempre e nós continuamos sendo os padrinhos do João Pedro e ele nosso afilhado, isso não muda, os laços afetivos são para a vida toda".
Segundo Lurdes, hoje o João Pedro tem orgulho de dizer: 'olha, eles são meus padrinhos'. "E nós temos orgulho de dizer: 'olha, ele é nosso afilhado".
Esta reportagem especial é uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça e da Comissão Judiciária de Adoção (Ceja), em parceria com o Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), do TJSC, e a Diretoria de Comunicação Social da Assembleia Legislativa (DCS).
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