Proposta do NAS é auxiliar as pessoas com muitas dívidas a renegociá-las, além de reeducá-la financeiramente
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O Procurador-Geral do MPSC, Fernando da Silva Comin, explicou a função do NAS durante evento em Portugual
O Ministério Público de Santa Catarina está criando o Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS). O projeto, inédito no Brasil, vem sendo desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor e pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA). Num primeiro momento, irá atender apenas a capital, Florianópolis.
O NAS foi apresentado pelo Procurador-Geral da Justiça (PGJ) do Ministério Público de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, durante painel que tratou de superendividamento no Fórum do Instituto Brasileiro da Insolvência (IBAJUD), em Portugal, na última segunda-feira (30).
No Brasil, o endividamento é preocupante. Em março de 2022, cerca de 40% da população adulta brasileira encontrava-se inadimplente, o que representa mais de 65 milhões de consumidores, segundo o mapa da inadimplência e renegociação de dívidas no Brasil (Serasa). A Lei 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em junho de 2021 e alterou o Código de Defesa do Consumidor estabelecendo uma série de medidas para evitar a insolvência dos cidadãos.
De acordo com o Procurador-Geral, quando o consumidor vulnerável está numa situação de superendividamento e não há uma política de tutela eficiente capaz de conter a oferta abusiva de crédito e a prática de juros altos a este consumidor, todo o ecossistema econômico e de produção corre risco. "Trata-se de um problema macroeconômico". observou Comin.
Comin entende que a insolvência civil provocada pelo superendividamento é um problema social, que vai crescer no pós-pandemia. De acordo com a nova lei, o superendividamento se caracteriza pela "impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação".
Dessa forma, o Núcleo de Apoio ao Superendividado apresentará iniciativas preventivas e planejará a realização de oficinas relacionadas ao tema e à capacitação em educação financeira, oferecendo noções básicas de organização orçamentária, psicologia econômica e do consumo e direitos básicos do consumidor, visando à re-inclusão socioeconômica do superendividado na sociedade.
O NAS também prestará auxílio ao devedor no levantamento de suas dívidas e pendências, auxiliará a renegociação/repactuação conciliatória de suas dívidas, em bloco, com todos os credores, com elaboração do plano de pagamento, em até cinco anos, resguardados os recursos para o mínimo existencial e, ainda, dará acolhimento e orientação psicológica e social ao consumidor superendividado.
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