Médico e hospital vão indenizar mulher em R$ 40 mil por gaze esquecida em seu abdômen
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FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA/ PIXABAY (Fotos: )
Fato ocorreu depois de um parto de cesariana em hospital de São José do Cedro
Uma mulher que teve graves complicações decorrentes de uma gaze esquecida no interior do seu abdômen, durante a cesárea do segundo filho, será indenizada em R$ 40 mil por conta de danos materiais e estéticos. Parte do intestino da paciente teve que ser retirada devido ao estado que o órgão se encontrava em virtude da convivência com o objeto estranho.
O processo tramitou na Vara Única de São José do Cedro, sob regência do juiz Lucas Antonio Mafra Fornerolli. Foram condenados a arcar com a indenização, em conjunto, o médico responsável, a associação hospitalar e o município em que o fato foi registrado.
Consta nos autos que a vítima começou a sentir fortes dores abdominais dias após o parto. Em nova consulta, com o mesmo médico, o diagnóstico foi uma pequena infecção. Mesmo com o uso prolongado da medicação receitada, as dores se intensificaram, em virtude do largo período sem defecar e com registro de vômitos. Três meses após a cesariana, o mesmo profissional fez uma cirurgia para investigar o que ocorria e encontrou algo semelhante a um tumor oriundo do intestino grosso.
Diante da situação, foi transferida para outra unidade hospitalar, em município vizinho. Em novo procedimento cirúrgico, agora realizado por outros médicos, foi constatado que o "tumor" era, na verdade, uma gaze envolta pelo intestino grosso. Foi necessária a retirada de 40 centímetros do órgão, dos quais 3,5cm estavam necrosados.
Em sua defesa, o médico que fez o parto da autora argumentou que a gaze poderia ter sido deixada na primeira cesárea a qual a mulher foi submetida, dois anos e sete meses antes. No entanto, o laudo pericial demonstrou que o objeto não foi identificado nos exames de imagem realizados durante o pré-natal dessa segunda gestação, o que seria evidente. O mesmo documento relata que cada organismo reage de maneira diferente a um corpo estranho e que é possível a situação chegar a tal agravamento em poucos meses, como aconteceu.
Os réus foram condenados de forma solidária. Dessa forma, o pagamento das indenizações deve ser dividido entre eles. Os danos morais foram arbitrados em R$ 30 mil e os danos estéticos em mais R$ 10 mil. Os valores estipulados devem ser acrescidos de correção monetária. Ainda cabe recurso da decisão.
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