Fato ocorreu, em 2010, em uma cidade do Meio-Oeste catarinense

O filho de uma mulher que morreu durante um exame de endoscopia vai receber uma indenização por dano moral e pela prática de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. A justiça considerou o médico, da região Meio-Oeste do Estado, culpado e o condenou ao pagamento de R$ 90 mil, acrescidos de juros e correção monetária. O profissional ministrou à mãe do autor da ação substância anestésica para um procedimento de endoscopia que resultou no óbito da paciente. A decisão é do juiz Christian Dalla Rosa, cooperador na 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba. Do valor da indenização moral deverão ser deduzidos pouco mais de R$ 11 mil pagos por ele em prestação pecuniária ao filho da vítima, desde que comprovado em eventual cumprimento de sentença.

O fato ocorreu em 2010, transitou em julgado oito anos depois e encerrou a possibilidade de discussão sobre a responsabilidade do médico em relação à morte da mulher. "A dor de perder um ente familiar tão estimado não é passível de ser mensurada. No que se refere ao quantum indenizatório, tal fixação deve ser a mais justa possível, a ponto de não caracterizar enriquecimento sem causa à vítima e, em contrapartida, não ser ínfima a ponto de não produzir no causador do dano alteração capaz de desestimulá-lo a reincidir novamente no ilícito", afirmou o magistrado na decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justi

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