Ele moveu ação civil pedindo indenização por erro médico veterinário, mas acabou setenciado a pagar indenização

Um homem, que ajuizou ação indenizatória por erro médico veterinário, acabou condenado por danos morais em Balneário Camboriú. De acordo com ação civil pública, o homem, que comprovadamente dava bebida alcoólica para o seu gato, expôs a profissional e a clínica veterinária que ela é proprietária nas redes sociais. O juiz substituto da 4ª Vara Cível da comarca do município litorâneo, Luiz Octávio David Cavalli na decisão, aceitou o argumento e provas de que os problemas cardíacos que surgiram no bichano foram consequência da ingestão de bebida alcoólica e não por erro médico veterinário. Tanto a profissional quando a clínica serão indenizadas em R$ 3 mil..

Consta nos autos que, ao notar que seu animal de estimação não estava bem, o proprietário do gato o levou até a clínica veterinária e após diagnóstico teve um gasto total de R$ 1,6 mil. Ao buscar uma segunda opinião profissional, foi apresentado nova diagnose, o que teria causado abalos e angústia ao autor da ação. Ele expôs esta insatisfação em comentários desabonadores publicados nas redes sociais do estabelecimento onde procurou o primeiro atendimento ao animal.

Segundo a veterinária, o estado de saúde do animal era consequência dos atos praticados pelo requerente, ao permitir que o felino ingerisse bebida alcóolica. De acordo com os depoimentos, todos os exames laboratoriais e procedimentos cirúrgicos cabíveis na situação foram realizados. 

Em seu argumento de sentença, o juízo declarou que não foi estabelecido nexo causal entre a conduta da veterinária e o problema cardíaco ao animal, pois, "ao que tudo indica, houve a ingestão de bebida alcóolica pelo gato o que ocasionou o primeiro quadro, o qual foi devidamente tratado pela requerida, não obstante o felino tenha apresentado posteriormente problemas cardíacos". 

Sobre o comentário do tutor do gato nas redes sociais, o magistrado entendeu que a informação desabonadora veiculada estava ligada à atividade desenvolvida pela veterinária e, sabendo que ela agiu dentro da prudência exigida pela profissão, desabonou a imagem da empresa e da profissional perante clientes e terceiros que tiveram acesso as postagens, em prejuízo ao estabelecimento comercial.

Desta forma, o magistrado julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguiu o feito na forma do art. 487, I, do CPC, e julgou procedente o pedido formulado na reconvenção para condenar o tutor do felino ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão de 1º Grau, é ainda cabe recurso.,