De acordo com o MPSC, o policial praticava atos hostis contra os próprios colegas de trabalho

O delegado de polícia Rubem José Thomé Filho, da Comarca de Laguna, no Sul do Estado, foi condenado à perda do cargo por comportamentos abusivos, arbitrários e ímprobos para com cidadãos, advogados e integrantes da Polícia Civil de Laguna. De acordo com os autos do processo, ele praticou condutas como vias de fato, violação de domicílios, injúria e denunciação caluniosa, além de ter utilizado viatura policial fora de serviço. Tudo isso ocorreu entre os anos de 2008 e 2013, porém, somente agora que a Justiça o condenou a perda do cargo. O agora ex-delegado também deverá pagar multa no valor de 10 vezes o salário e ressarcir os cofres públicos no valor equivalente à metade de sua remuneração.

Segundo a ação civil pública apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, Thomé Filho teria apresentado comportamento hostil, agressivo e abusivo contra cidadãos, advogados e integrantes da polícia em diversas oportunidades.

Não raras vezes ele se utilizou da função pública que exercia para obter vantagens particulares, o que normalmente era concomitante à prática de abuso de autoridade. A ação do Ministério Público demonstrou que o delegado apresentava um comportamento descontrolado e desequilibrado. Em duas oportunidades, ele teria arrombado portas de gabinetes e secretarias de delegacias de polícia nas quais não era titular, mas atuava em regime de plantão, destruindo bem público que deveria proteger e causando prejuízo ao erário.

Thomé Filho também foi conivente com a prática de usurpação da função pública. Ele permitiu que um terceirizado da Polícia Civil dirigisse viaturas, se vestisse com roupas e insígnias da polícia, utilizasse colete balístico da DIC e até mesmo acompanhasse o cumprimento de ordens judiciais e demais operações existentes.

Finalmente, mesmo ciente da ilicitude de seus atos, o réu utilizou a viatura da Polícia Civil nas suas férias, enriquecendo-se ilicitamente (deixou de usar gasolina de seu veículo particular, bem como deixou de depreciá-lo pelo uso). Não bastasse todas essas irregularidades, ela ainda causou danos aos cofres do Estado de Santa Catarina (uso de gasolina do veículo público e depreciação do bem pelo uso particular).

"Não há como admitir que um policial pratique conduta ilícita no exercício da função, igualando-se aos criminosos contra os quais tem o dever de investigar, motivo pelo qual sua atuação funcional deve ser exemplar, com alto padrão de conduta moral e ética", sustentou a Promotoria de Justiça na ação.

Diante dos fatos e provas apresentados pela 1ª Promotoria de Justiça, o réu, que já estava afastado de suas funções desde março de 2018 por decisão liminar obtida pelo Ministério Público no curso da ação, foi condenado por ato de improbidade administrativa que afrontou os princípios da administração pública, causou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. A decisão é passível de recurso. 

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