Igor Alex Borges causou prejuízos a oito idosos

Igor Alex Borges, 27 anos, natural de São Paulo, foi condenado a 15 anos, seis meses e vinte dias em regime fechado por ter aplicado o golpe do "Cartão Clonado" contra oito idosos. Ele já se encontrava recolhido à Penitenciária de Itajaí, pois foi havia sido condenado pela prática do mesmo crime contra duas idosas moradores de Brusque. Desta vez, o estelionatário causou prejuízo aproximado de R$ 66,6 mil aos idosos. Segundo denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em novembro de 2020.

O golpe do cartão clonado seguia um padrão: Igor se identificava para as vítimas como funcionário de um banco e anunciava que o cartão da pessoa havia sido clonado por criminosos, que já teriam realizados compras. Em alguns casos, o contato telefônico era feito por uma mulher, comparsa do criminoso, que se identificava como funcionária do banco. Em seguida, ele se deslocava até a casa destas pessoas para recolher o objeto e uma carta escrita a próprio punho pelo titular da conta. Em posse do cartão e da senha para realizar o tal estorno, ele utilizava as informações para realizar saques, compras e efetuar transferências. Somente de um dos idosos, Igor conseguiu retirar da conta R$ 19 mil. Outro idoso teve prejuízo de R$ 17 mil com saques e compras com o seu cartão.

Durante o andamento processual, as vítimas foram claras e coesas ao declararem como aconteceu o golpe, a partir do mesmo modus operandi do denunciado, com as instruções para entregarem os cartões com uma carta, além de fornecerem as senhas. Apesar de algumas vítimas terem ficado na dúvida, pelo fato dele usar máscara no momento em que se apresentou, todas confirmaram ser Igor o estelionatário que esteve em suas residências de forma semelhante e algumas delas o reconheceram.

"Da análise dos autos, verifica-se que a conduta do denunciado efetivamente se enquadra no artigo 171, § 4º, do Código Penal, porquanto há provas suficientes quanto ao elemento subjetivo apto a configurar o crime de estelionato contra idosos, já que era nítida a intenção do acusado desde o início de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo as vítimas em erro, mediante artifício e ardil, diante criação de uma situação falsa (que) visava a obtenção de grande vantagem patrimonial pelo acusado", cita o juiz Edemar Leopoldo Schlösser em sua decisão.

Além dos mais de 15 anos de cadeia, Igor terá de pagar 310 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, por tentativa de estelionato contra um idoso. Da decisão em 1º Grau, confirmada no dia 18 de fevereiro, o réu poderá recorrer