Alguns itens como material de higiene e limpeza não podem ser exigidos pela escola.

O início de mais um ano letivo está próximo e pais e responsáveis já começam a pensar na lista de material escolar. Os itens podem gerar uma despesa alta no orçamento familiar e, para evitar gastos desnecessários, o Procon de Gaspar faz orientações que devem ser observadas na hora de sair às compras.

A primeira orientação é de que as pessoas verifiquem se possui alguns dos produtos da lista em casa, mesmo já utilizados, pois podem ser reaproveitados. Confira também se todos os itens são realmente necessários. Faça uma pesquisa de preço e pergunte se há desconto para pagamento à vista e não se esqueça de pedir a nota fiscal.

Alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, cola, lápis de cor e de cera, massa de modelar, tinta guache e tesoura, entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do Inmetro. A certificação é obrigatória, garantindo a qualidade e segurança do produto.

Conforme a Lei 12.886/13, alguns itens não podem constar da lista, como por exemplo: material de uso coletivo, higiene e limpeza, além de taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode indicar ou exigir a aquisição de marcas específicas e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

A cobrança da taxa de material escolar, sem apresentação de uma lista, é abusiva, e a escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela escola é sempre do consumidor. Sobre o uniforme, a escola só pode estabelecer o local da compra se possuir uma marca devidamente registrada.

Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Por esta razão, o Procon recomenda que o consumidor guarde o material publicitário para o caso de querer fazer alguma reclamação.

O prazo para reclamar de produtos com algum problema (defeito ou vício) é de 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis (garantia legal). Nas compras feitas por meio eletrônico, o consumidor tem direito a sete dias de arrependimento.

Para denunciar, o cidadão que se sentiu lesado pode ligar para o número (47) 3091-2084 ou pelo 155, além disso, o órgão mantém o WhatsApp (47) 3332-9539 para envio de mensagens.