TJ/SC confirmou a sentença que já havia sido dada em primeira instância

Uma mulher, moradora de Gaspar, foi condenada a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, além de cinco meses e seis dias de detenção, em regime aberto. O crime dela foi lesão corporal contra pessoa idosa, injúria racial e ameaça. Em 2017, ela foi até a casa do ex-namorado e passou a atirar pedras - uma delas acertou a cabeça do ex-sogro, já idoso, o que provocou lesões corporais. A mulher ainda chamou os dois filhos do ex de "macacos". Não satisfeita, nos dias seguintes a mulher disparou diversas mensagens pelo WhatsApp, com impropérios contra o ex e a promessa de causar-lhe mal injusto e grave, inclusive ameaças de morte.

Ela voltou a atacar os filhos dele e, novamente, ofendeu-lhes a dignidade e o decoro. Ao ser condenada em 1º grau, a mulher recorreu ao Tribunal de Justiça e, entre outros argumentos, alegou que a sentença foi toda baseada na palavra da vítima, que ela nunca ofendeu diretamente as crianças.

No entanto, de acordo com o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator da apelação, ficou comprovado que ela praticou, de fato, os delitos pelos quais foi acusada e condenada. Segundo o relator do processo, a mulher teve "nítida intenção de ofender a honra subjetiva mediante emprego de expressões pejorativas relacionadas à cor da pele". O desembargador explicou que é irrelevante se o crime foi ou não cometido diretamente contra a vítima, pois basta que as ofensas cheguem ao seu conhecimento. Da mesma forma, segundo Luiz Neri, há nos autos provas substanciais dos crimes de lesão corporal e ameaça. Com isso, o relator votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

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