5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça não acatou a tese de legítima defesa
Israel Zacarias de Godoi, que matou Sidnei Pereira da Cruz por causa de um frango vai a júri popular no Oeste do Estado. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó. A defesa do réu tentou a absolvição sumária alegando legítima defesa, porém, o TJSC negou. O crime, ocorrido em novembro de 2017, teve origem em uma discussão entre primos por causa de um frango, que iria parar na panela por conta de um risoto em família. Israel, na época com 18 anos, teria passado a tarde bebendo na casa de dois primos e quando se preparava para ir embora quis levar o galináceo para casa a fim de jantar com a família. Ele alegou que o frango era seu, porém, os donos da casa negaram. Uma discussão então ocorreu e Israel acabou indo embora, mas, logo depois, segundo os autos do processo, os primos apareceram na casa do parente, que fica distante cerca de 50 metros, levando a penosa. Ao se aproximarem, eles perceberam que a visita não seria nada amistosa, já que o pai de Israel, Jair Zacarias de Godoi, armado de um facão, os aguardava em frente de casa. Um tio também estava no local e presenciou os fatos. Eles teriam dito para que Sidnei e seu irmão deixassem o local, porém, quando eles se preparavam para sair, Israel apareceu armado de uma faca.
Novamente iniciou-se uma discussão e, ao receber auxílio do pai, Israel partiu para cima de Sidnei e do irmão dele com a faca até desferir três facadas que causaram a morte de Sidnei. A investigação aponta para a participação do pai do acusado, porém, o processo acabou desmembrado, pois testemunhas ouvidas não souberam dizer quem e como teria iniciado a discussão fatal, mas alegaram que os envolvidos estavam embriagados e que não havia qualquer desentendimento prévio entre os primos.
O desembargador relator do recurso entendeu que “os elementos coligidos nesta primeira etapa não afastam o dolo da conduta do recorrente, tampouco demonstram dúvidas que a ação deu-se por legítima defesa”. Ele também apontou em seu voto que não assiste razão ao pedido de afastamento da qualificadora, pois aparentemente o crime foi cometido por discordarem sobre quem era o proprietário de um mero frango.
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