Égua com suspeita de doença transmissível não será sacrificada por determinação do Tribunal de Justiça de SC
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IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA (Fotos: Divulgação / Internet)
Em decisão, o TJSC evita a eutanásia do animal, mas determina que seja realizado exame de PCR em 5 dias.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que uma égua com suspeita de doença contagiosa tanto para outros animais quanto para humanos não será sacrificada no Vale do Itajaí. Porém, o animal deverá fazer o exame PCR em cinco dias e deve ficar em isolamento. A relatoria é do desembargador Hélio do Valle Pereira.
Entenda o caso
Por meio de testes sorológicos, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) identificou que a égua está com a doença conhecida como mormo zoonose infectocontagiosa causada pela bactéria Burkholderia mallei. O caso foi registrado em uma cidade do Vale do Itajaí.
Em razão da gravidade da doença, a eutanásia foi a solução apontada pelo órgão de Estado. Porém, para evitar o sacrifício do animal, o proprietário do equino ajuizou ação contra a Cidasc alegando que o exame sorológico não é confiável e, por isso, vários falsos positivos são registrados. A liminar foi deferida para evitar a eutanásia.
Diante do impasse, a Cidasc recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado por meio de um agravo de instrumento e pediu o sacrifício do animal porque a enfermidade não conta com vacina e, além de ser transmissível entre os animais, é extremamente perigosa para os humanos, dada sua dificuldade de detecção e a rápida evolução dos pacientes a óbito.
O relator Hélio do Valle Pereira confirmou a necessidade da urgência do exame para desfazer a dúvida. "Assim, voto por conhecer e dar provimento em parte ao recurso para determinar que o particular mantenha o animal em local seguro e isolado da convivência humana, assegurada a fiscalização a qualquer momento pela Cidasc - a qual, caso constate o descumprimento, fica autorizada a promover a eutanásia se identificar a transmissão da infecção a outros animais ou a humanos -, bem como que, a empresa pública promova a coleta de material para a testagem da saúde animal seguindo a técnica PCR em até 5 dias da veiculação deste acórdão nos autos eletrônicos", anotou o relator em seu voto.
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