A cédula foi levada ao banco e retirada de circulação.
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Arquivo Pessoal /Nota falsa recebida no comércio de Gaspar
Um alerta para os comerciantes. Maria Dolores Furtado é dona de um imóvel no bairro Bateias, em Gaspar. No local, o filho dela e a nora têm uma loja que comercializa diversos tipos de produtos, como aviamentos, recarga de celular e Xerox. Na última terça-feira, dia 4, eles levaram um prejuízo de R$ 200, já que um homem comprou alguns produtos na loja e pagou com uma nota falsa.
Maria Dolores diz que já desconfiava que a nota fosse falsa, mas a confirmação veio quando ela foi até a Viacredi para verificar e a cooperativa recolheu a nota. Ela disse que procurou o Jornal Metas para contar a situação porque não quer que outras pessoas tenham o mesmo prejuízo. "É um alerta para os comerciantes de Gaspar. O meu filho e a minha nora têm problemas de audição, não sei se a pessoa se aproveitou disso para passar a nota, mas de qualquer forma é bom que todos fiquem atentos".
O que fazer caso receba uma nota falsa
O Banco Central destaca que a falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de três a 12 anos de prisão. Assim, quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de seis meses a dois anos de detenção.
Mas se a pessoa recebeu a nota no comércio, como troco ou no pagamento de algum produto ou serviço o correto é agir como a dona Maria Dolores: levar a cédula ao banco. Lá, a instituição vai pegar os dados da pessoa e vai encaminhar a nota para análise do Banco Central.
A boa notícia é que a cédula for verdadeira, a pessoa será reembolsada. Caso contrário, infelizmente a pessoa que recebeu a nota ficará do prejuízo porque o dinheiro será retido.
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